Compra para comercialização
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.102
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.102 quando uma empresa comercial (atacadista ou varejista) adquire mercadorias de fornecedor localizado no mesmo estado (operação intraestadual) com a finalidade exclusiva de revenda. O emitente da NF-e é o fornecedor, mas o destinatário classifica a entrada com este código em seus registros fiscais (Livro de Entradas e SPED Fiscal). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — desde que a atividade seja comercialização. Diferencia-se do 1.101, destinado a compras para industrialização, e do 2.102, utilizado quando o fornecedor é de outro estado. Também não se confunde com o 1.113 (compra para comercialização via substituição tributária). A mercadoria adquirida deve ser revendida sem transformação; qualquer beneficiamento que altere a natureza do produto pode migrar a classificação para o grupo de industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado Bom Preço (SP) compra bebidas de distribuidora paulista para revenda nas gôndolas: usa CFOP 1.102.
- 2
Loja de materiais elétricos Luminar (MG) adquire cabos e disjuntores de fornecedor mineiro para revenda: usa CFOP 1.102.
- 3
Atacado de confecções Moda Total (BA) compra roupas de fabricante baiano para revenda a lojistas locais: usa CFOP 1.102.
— Atenção
Não use 1.102 quando a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária (ST); nesse caso o correto é o CFOP 1.403, evitando inconsistências no cálculo do ICMS-ST.
Confundir 1.102 com 1.101 pode gerar aproveitamento indevido de créditos de IPI, já que o 1.101 é exclusivo para insumos de industrialização e admite crédito de IPI, ao contrário do 1.102.
Para empresas do Simples Nacional, a classificação incorreta no SPED pode distorcer o cálculo da receita por segmento e impactar o enquadramento nas alíquotas do Anexo I.