Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.118
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.118 quando sua empresa (adquirente originário) compra mercadoria para revenda, mas, em vez de receber fisicamente o produto, determina que o fornecedor (vendedor remetente) entregue diretamente a um terceiro comprador (destinatário final), dentro do mesmo estado. É a operação de 'venda à ordem' regulamentada pelo art. 129 do RICMS e pelo Ajuste SINIEF 19/2012. O adquirente originário emite NF-e de venda ao destinatário (CFOP 5.120) enquanto recebe do fornecedor uma NF-e simbólica com este CFOP 1.118. Diferencia-se do 1.102 (compra com entrega normal ao próprio adquirente) e do 1.119 (compra para industrialização em venda à ordem). Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, desde que a triangulação seja documentada corretamente com as três notas fiscais exigidas.
— Exemplos Práticos
- 1
Atacadista Beta (SP) compra 500 caixas de biscoitos de Fornecedora Gama (SP) e pede entrega direto ao Supermercado Delta (SP): emite NF-e 5.120 para o supermercado e recebe NF-e 1.118 do fornecedor.
- 2
Distribuidora Omega (MG) adquire eletrodomésticos de fabricante mineiro para revenda, com entrega direta ao cliente varejista no mesmo estado: registra entrada com CFOP 1.118.
- 3
Revendedora de materiais de construção (RJ) compra telhas de cerâmica de indústria fluminense e direciona entrega à obra do cliente final no RJ: entrada classificada como CFOP 1.118.
— Atenção
Erro comum: usar 1.102 no lugar de 1.118 quando há triangulação. Isso omite a venda à ordem, podendo gerar autuação por operação sem documentação fiscal adequada.
Atenção: são obrigatórias três NF-es distintas — a do fornecedor ao adquirente originário (1.118/6.118), a simbólica do fornecedor ao destinatário final e a do adquirente ao destinatário (5.120/6.120). A ausência de qualquer uma caracteriza irregularidade.
Cuidado com o ICMS: o crédito do adquirente originário deve ser baseado na NF-e de entrada (1.118); no Simples Nacional, verificar se há crédito admitido conforme resolução CGSN e legislação estadual aplicável.