CFOP1.118EntradaEstadual

Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.118
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.118 quando sua empresa (adquirente originário) compra mercadoria para revenda, mas, em vez de receber fisicamente o produto, determina que o fornecedor (vendedor remetente) entregue diretamente a um terceiro comprador (destinatário final), dentro do mesmo estado. É a operação de 'venda à ordem' regulamentada pelo art. 129 do RICMS e pelo Ajuste SINIEF 19/2012. O adquirente originário emite NF-e de venda ao destinatário (CFOP 5.120) enquanto recebe do fornecedor uma NF-e simbólica com este CFOP 1.118. Diferencia-se do 1.102 (compra com entrega normal ao próprio adquirente) e do 1.119 (compra para industrialização em venda à ordem). Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, desde que a triangulação seja documentada corretamente com as três notas fiscais exigidas.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Atacadista Beta (SP) compra 500 caixas de biscoitos de Fornecedora Gama (SP) e pede entrega direto ao Supermercado Delta (SP): emite NF-e 5.120 para o supermercado e recebe NF-e 1.118 do fornecedor.

  2. 2

    Distribuidora Omega (MG) adquire eletrodomésticos de fabricante mineiro para revenda, com entrega direta ao cliente varejista no mesmo estado: registra entrada com CFOP 1.118.

  3. 3

    Revendedora de materiais de construção (RJ) compra telhas de cerâmica de indústria fluminense e direciona entrega à obra do cliente final no RJ: entrada classificada como CFOP 1.118.

— Atenção

Erro comum: usar 1.102 no lugar de 1.118 quando há triangulação. Isso omite a venda à ordem, podendo gerar autuação por operação sem documentação fiscal adequada.

Atenção: são obrigatórias três NF-es distintas — a do fornecedor ao adquirente originário (1.118/6.118), a simbólica do fornecedor ao destinatário final e a do adquirente ao destinatário (5.120/6.120). A ausência de qualquer uma caracteriza irregularidade.

Cuidado com o ICMS: o crédito do adquirente originário deve ser baseado na NF-e de entrada (1.118); no Simples Nacional, verificar se há crédito admitido conforme resolução CGSN e legislação estadual aplicável.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.