Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.128
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.128 quando uma empresa adquire mercadorias ou materiais de fornecedor situado no mesmo estado (operação estadual/intraestadual) para empregá-los diretamente na prestação de serviços tributados pelo ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal. É o caso típico de prestadores de serviços como oficinas mecânicas, salões de beleza, empresas de TI (que usam peças/insumos) e construtoras que adquirem materiais aplicados na obra. Difere do CFOP 1.102 (compra para comercialização) e 1.101 (compra para industrialização): aqui o destino final é a prestação de serviço sujeita ao ISS, não a revenda nem a transformação industrial. Aplicável a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que sejam contribuintes do ISS. Atenção: se o fornecedor for de outro estado, o CFOP correto passa a ser 2.128.
— Exemplos Práticos
- 1
Oficina AutoTech (SP) compra peças de fornecedor paulista para usar em serviços de manutenção veicular tributados pelo ISS: usa CFOP 1.128.
- 2
Empresa de TI CodeSoft (MG) adquire componentes eletrônicos de fornecedor mineiro para instalar em equipamentos de clientes via contrato de serviço ISS: usa CFOP 1.128.
- 3
Salão Beleza & Arte (RJ) compra produtos capilares de distribuidor fluminense para aplicação em serviços de estética tributados pelo ISSQN: usa CFOP 1.128.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.102 (compra para comercialização): se o material for revendido separadamente sem prestação de serviço, o CFOP correto é 1.102, não 1.128.
Se o fornecedor estiver localizado em outro estado, o CFOP deve ser 2.128 (interestadual). Usar 1.128 em operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação estadual.
Cuidado com operações mistas (serviço + mercadoria sujeita ao ICMS): nesse caso pode haver necessidade de dois CFOPs distintos na NF-e, separando o material tributado pelo ICMS do insumo destinado ao serviço ISS.