CFOP1.128EntradaEstadual

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.128
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.128 quando uma empresa adquire mercadorias ou materiais de fornecedor situado no mesmo estado (operação estadual/intraestadual) para empregá-los diretamente na prestação de serviços tributados pelo ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência municipal. É o caso típico de prestadores de serviços como oficinas mecânicas, salões de beleza, empresas de TI (que usam peças/insumos) e construtoras que adquirem materiais aplicados na obra. Difere do CFOP 1.102 (compra para comercialização) e 1.101 (compra para industrialização): aqui o destino final é a prestação de serviço sujeita ao ISS, não a revenda nem a transformação industrial. Aplicável a empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real que sejam contribuintes do ISS. Atenção: se o fornecedor for de outro estado, o CFOP correto passa a ser 2.128.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Oficina AutoTech (SP) compra peças de fornecedor paulista para usar em serviços de manutenção veicular tributados pelo ISS: usa CFOP 1.128.

  2. 2

    Empresa de TI CodeSoft (MG) adquire componentes eletrônicos de fornecedor mineiro para instalar em equipamentos de clientes via contrato de serviço ISS: usa CFOP 1.128.

  3. 3

    Salão Beleza & Arte (RJ) compra produtos capilares de distribuidor fluminense para aplicação em serviços de estética tributados pelo ISSQN: usa CFOP 1.128.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.102 (compra para comercialização): se o material for revendido separadamente sem prestação de serviço, o CFOP correto é 1.102, não 1.128.

Se o fornecedor estiver localizado em outro estado, o CFOP deve ser 2.128 (interestadual). Usar 1.128 em operação interestadual gera inconsistência no SPED e risco de autuação estadual.

Cuidado com operações mistas (serviço + mercadoria sujeita ao ICMS): nesse caso pode haver necessidade de dois CFOPs distintos na NF-e, separando o material tributado pelo ICMS do insumo destinado ao serviço ISS.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.