Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.131
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.131 é utilizado por cooperativas que recebem mercadorias de seus cooperados (produtores rurais ou industriais) dentro do mesmo estado, quando o preço definitivo da mercadoria ainda não foi determinado no momento da entrega, sendo fixado posteriormente — prática comum no agronegócio cooperativista. Este CFOP é exclusivo para operações de ato cooperativo, ou seja, transações entre a cooperativa e seus próprios associados, não se aplicando a compras de terceiros não cooperados. Diferencia-se do CFOP 1.101 e 1.102 por tratar especificamente dessa relação jurídica cooperativa com preço a fixar. É muito utilizado em cooperativas de soja, milho, café e leite, onde o valor da produção é apurado após cotação de mercado ou análise de qualidade. Aplicável a cooperativas de qualquer regime tributário, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional na modalidade permitida.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agrícola Paraná recebe soja de cooperado local sem preço definido; fixa preço após cotação CBOT: usa CFOP 1.131.
- 2
Cooperativa de Leite Minas recebe produção leiteira de associado do mesmo estado com preço a apurar mensalmente: usa CFOP 1.131.
- 3
Cooperativa Cafeeira Mogiana (SP) recebe café de cooperado paulista para classificação e fixação posterior de preço: CFOP 1.131.
— Atenção
Usar CFOP 1.102 no lugar do 1.131 para entradas de cooperados é erro grave: o 1.131 é exclusivo para ato cooperativo com preço a fixar, gerando obrigações acessórias distintas.
A ausência do ajuste posterior documentado (nota de ajuste de preço) pode caracterizar omissão de receita ou irregularidade fiscal na escrituração da cooperativa.
Operações com não cooperados, mesmo que com preço a fixar, jamais devem usar este CFOP — exigem CFOPs da série 1.100 sem sufixo cooperativo, sob risco de autuação.