Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.121
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.121 quando sua empresa (adquirente/comprador) está em uma operação de venda à ordem e recebe a nota fiscal do vendedor remetente (fornecedor original), sendo que a mercadoria já foi fisicamente entregue ao destinatário final por ordem do adquirente. Neste triângulo fiscal, o adquirente emite nota de venda ao destinatário (CFOP 5.120) e recebe do vendedor remetente esta nota de entrada com CFOP 1.121. Aplica-se exclusivamente a operações internas (dentro do mesmo estado). Diferente do CFOP 1.118 (compra para industrialização em venda à ordem), aqui a mercadoria é destinada à comercialização. Utilizado por empresas de todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, que operam como intermediárias em operações triangulares de compra e venda dentro do estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Atacadista Central (SP) compra mercadoria de Fornecedor Beta (SP) em venda à ordem, já entregue ao varejista: usa CFOP 1.121.
- 2
Distribuidora Omega (MG) recebe NF do vendedor remetente local após mercadoria ser entregue diretamente ao cliente final no mesmo estado: CFOP 1.121.
- 3
Comercial Delta (RJ) atua como adquirente em triangulação estadual; mercadoria vai do fornecedor ao comprador final dentro do RJ: entrada pelo CFOP 1.121.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.121: se o vendedor remetente for de outro estado, a operação é interestadual e deve usar o CFOP 2.121, não o 1.121.
Erro comum: usar CFOP 1.102 (compra convencional) quando a entrega foi feita diretamente pelo fornecedor ao cliente final — a triangulação exige o CFOP específico 1.121.
Na venda à ordem, o adquirente deve emitir NF ao destinatário com CFOP 5.120 antes ou concomitantemente; inconsistência entre essas notas pode gerar autuação fiscal.