CFOP1.113EntradaEstadual

Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.113
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.113 quando o estabelecimento comercial decidir efetivar a compra de mercadorias que haviam sido recebidas anteriormente em consignação mercantil de fornecedor localizado no mesmo estado. Nesse processo, o consignatário que não vendeu ou optou por adquirir o estoque consignado emite (ou recebe) uma NF-e de compra para regularizar a operação, convertendo o estoque consignado em estoque próprio. É uma operação tipicamente intraestadual, utilizada por varejistas e distribuidores de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Difere do CFOP 1.102 (compra convencional para comercialização), pois aqui há um vínculo com uma remessa em consignação prévia (CFOP 6.919/1.919). A nota fiscal de compra efetiva encerra o ciclo da consignação para os itens adquiridos, devendo ser referenciada à NF-e original de remessa em consignação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Bela (SP) recebeu roupas em consignação de fornecedor paulista e decide comprá-las: emite NF-e com CFOP 1.113.

  2. 2

    Papelaria Central (MG) havia recebido material de escritório em consignação de distribuidora mineira e resolve efetivar a aquisição: usa CFOP 1.113.

  3. 3

    Farmácia Saúde Viva (RS) converte estoque de cosméticos recebido em consignação de representante gaúcho em compra definitiva: CFOP 1.113.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.102: aquele é para compras diretas sem consignação prévia; o 1.113 exige vínculo com remessa em consignação anterior (CFOP 1.919 ou 6.919).

A NF-e de compra (1.113) deve referenciar a NF-e de remessa em consignação original; a ausência dessa referência pode gerar autuação por inconsistência no SPED Fiscal.

Para mercadorias recebidas em consignação de fornecedor de outro estado, o CFOP correto é 2.113, e não 1.113 — erro frequente em operações interestaduais não identificadas corretamente.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.