Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.113
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.113 quando o estabelecimento comercial decidir efetivar a compra de mercadorias que haviam sido recebidas anteriormente em consignação mercantil de fornecedor localizado no mesmo estado. Nesse processo, o consignatário que não vendeu ou optou por adquirir o estoque consignado emite (ou recebe) uma NF-e de compra para regularizar a operação, convertendo o estoque consignado em estoque próprio. É uma operação tipicamente intraestadual, utilizada por varejistas e distribuidores de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Difere do CFOP 1.102 (compra convencional para comercialização), pois aqui há um vínculo com uma remessa em consignação prévia (CFOP 6.919/1.919). A nota fiscal de compra efetiva encerra o ciclo da consignação para os itens adquiridos, devendo ser referenciada à NF-e original de remessa em consignação.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Bela (SP) recebeu roupas em consignação de fornecedor paulista e decide comprá-las: emite NF-e com CFOP 1.113.
- 2
Papelaria Central (MG) havia recebido material de escritório em consignação de distribuidora mineira e resolve efetivar a aquisição: usa CFOP 1.113.
- 3
Farmácia Saúde Viva (RS) converte estoque de cosméticos recebido em consignação de representante gaúcho em compra definitiva: CFOP 1.113.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.102: aquele é para compras diretas sem consignação prévia; o 1.113 exige vínculo com remessa em consignação anterior (CFOP 1.919 ou 6.919).
A NF-e de compra (1.113) deve referenciar a NF-e de remessa em consignação original; a ausência dessa referência pode gerar autuação por inconsistência no SPED Fiscal.
Para mercadorias recebidas em consignação de fornecedor de outro estado, o CFOP correto é 2.113, e não 1.113 — erro frequente em operações interestaduais não identificadas corretamente.