Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.116
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.116 quando uma indústria ou produtor rural do mesmo estado receber mercadorias que foram previamente encomendadas para entrega futura, com a finalidade de industrialização ou uso na produção rural. A operação pressupõe dois momentos distintos: a emissão de uma NF-e de simples faturamento (CFOP 1.922) no momento do pedido/pagamento antecipado e, posteriormente, esta NF-e de entrada efetiva (1.116) quando a mercadoria é fisicamente recebida. Difere do CFOP 1.101 (compra para industrialização sem encomenda prévia) por exigir essa característica de encomenda antecipada. Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O ICMS destacado na NF-e de remessa futura é aproveitado como crédito somente na entrada física da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Alfa (SP) encomenda fios de algodão de fornecedor paulista com entrega programada para 60 dias: usa CFOP 1.116 na entrada.
- 2
Cooperativa agrícola Boa Safra (MG) encomenda sementes certificadas de revendedor mineiro para plantio futuro: registra entrada com CFOP 1.116.
- 3
Metalúrgica Beta (RS) realiza pedido antecipado de chapas de aço de fornecedor gaúcho para produção sob demanda: CFOP 1.116 na NF-e de entrada.
— Atenção
Confusão frequente: usar 1.101 no lugar de 1.116 quando há encomenda prévia documentada — isso invalida o vínculo com a NF-e de simples faturamento (1.922) e pode gerar glosa de crédito de ICMS.
Atenção ao timing do crédito de ICMS: o aproveitamento só é permitido na entrada física da mercadoria (CFOP 1.116), nunca na NF-e de faturamento antecipado, sob risco de autuação fiscal.
Operações interestaduais com encomenda futura não usam este código — devem ser classificadas com CFOP 2.116, pois o 1.116 é restrito a fornecedores dentro do mesmo estado.