CFOP1.116EntradaEstadual

Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.116
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.116 quando uma indústria ou produtor rural do mesmo estado receber mercadorias que foram previamente encomendadas para entrega futura, com a finalidade de industrialização ou uso na produção rural. A operação pressupõe dois momentos distintos: a emissão de uma NF-e de simples faturamento (CFOP 1.922) no momento do pedido/pagamento antecipado e, posteriormente, esta NF-e de entrada efetiva (1.116) quando a mercadoria é fisicamente recebida. Difere do CFOP 1.101 (compra para industrialização sem encomenda prévia) por exigir essa característica de encomenda antecipada. Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O ICMS destacado na NF-e de remessa futura é aproveitado como crédito somente na entrada física da mercadoria.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Alfa (SP) encomenda fios de algodão de fornecedor paulista com entrega programada para 60 dias: usa CFOP 1.116 na entrada.

  2. 2

    Cooperativa agrícola Boa Safra (MG) encomenda sementes certificadas de revendedor mineiro para plantio futuro: registra entrada com CFOP 1.116.

  3. 3

    Metalúrgica Beta (RS) realiza pedido antecipado de chapas de aço de fornecedor gaúcho para produção sob demanda: CFOP 1.116 na NF-e de entrada.

— Atenção

Confusão frequente: usar 1.101 no lugar de 1.116 quando há encomenda prévia documentada — isso invalida o vínculo com a NF-e de simples faturamento (1.922) e pode gerar glosa de crédito de ICMS.

Atenção ao timing do crédito de ICMS: o aproveitamento só é permitido na entrada física da mercadoria (CFOP 1.116), nunca na NF-e de faturamento antecipado, sob risco de autuação fiscal.

Operações interestaduais com encomenda futura não usam este código — devem ser classificadas com CFOP 2.116, pois o 1.116 é restrito a fornecedores dentro do mesmo estado.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.