CFOP1.120EntradaEstadual

Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.120
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.120 quando uma indústria adquire insumos ou matérias-primas destinados à industrialização por meio de uma operação de venda à ordem, sendo o remetente físico da mercadoria diferente do vendedor original — e tanto o adquirente quanto o remetente estão no mesmo estado. Nessa modalidade triangular, o vendedor (depositário ou terceiro) envia a mercadoria diretamente ao estabelecimento industrial por ordem do fornecedor original. Este CFOP é utilizado pelo comprador (industrializador) ao escriturar a NF-e de aquisição emitida pelo vendedor original, quando a mercadoria já foi fisicamente recebida do remetente. Difere do 1.118 (compra para industrialização em venda à ordem ainda não recebida) e do 2.120 (mesma operação, porém interestadual). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — desde que o destino seja industrialização.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalúrgica Beta (SP) adquire chapas de aço de Fornecedor Alfa (SP), que ordena remessa por depósito terceiro também em SP: usa CFOP 1.120.

  2. 2

    Fábrica de Plásticos Gama (MG) compra resinas de trading sediada em MG; a trading aciona o produtor local para entrega direta à fábrica: CFOP 1.120.

  3. 3

    Indústria de Alimentos Delta (RS) recebe insumos já entregues por armazém gaúcho conforme ordem do fornecedor gaúcho: registra entrada com CFOP 1.120.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.101 (compra direta para industrialização): o 1.120 é exclusivo para operações triangulares de venda à ordem com remetente físico distinto do vendedor.

Se a mercadoria ainda não foi recebida fisicamente no momento da escrituração, o correto é CFOP 1.118; use 1.120 somente após a efetiva entrada no estabelecimento.

Em operações interestaduais — vendedor ou remetente de outro estado — o CFOP correto é 2.120; usar 1.120 nesses casos gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.