Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.120
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.120 quando uma indústria adquire insumos ou matérias-primas destinados à industrialização por meio de uma operação de venda à ordem, sendo o remetente físico da mercadoria diferente do vendedor original — e tanto o adquirente quanto o remetente estão no mesmo estado. Nessa modalidade triangular, o vendedor (depositário ou terceiro) envia a mercadoria diretamente ao estabelecimento industrial por ordem do fornecedor original. Este CFOP é utilizado pelo comprador (industrializador) ao escriturar a NF-e de aquisição emitida pelo vendedor original, quando a mercadoria já foi fisicamente recebida do remetente. Difere do 1.118 (compra para industrialização em venda à ordem ainda não recebida) e do 2.120 (mesma operação, porém interestadual). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — desde que o destino seja industrialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metalúrgica Beta (SP) adquire chapas de aço de Fornecedor Alfa (SP), que ordena remessa por depósito terceiro também em SP: usa CFOP 1.120.
- 2
Fábrica de Plásticos Gama (MG) compra resinas de trading sediada em MG; a trading aciona o produtor local para entrega direta à fábrica: CFOP 1.120.
- 3
Indústria de Alimentos Delta (RS) recebe insumos já entregues por armazém gaúcho conforme ordem do fornecedor gaúcho: registra entrada com CFOP 1.120.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.101 (compra direta para industrialização): o 1.120 é exclusivo para operações triangulares de venda à ordem com remetente físico distinto do vendedor.
Se a mercadoria ainda não foi recebida fisicamente no momento da escrituração, o correto é CFOP 1.118; use 1.120 somente após a efetiva entrada no estabelecimento.
Em operações interestaduais — vendedor ou remetente de outro estado — o CFOP correto é 2.120; usar 1.120 nesses casos gera inconsistência no SPED e risco de autuação.