Compra para industrialização ou produção rural
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.101
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.101 quando uma empresa industrial ou produtora rural adquire insumos, matérias-primas, materiais intermediários ou de embalagem de um fornecedor localizado no mesmo estado (operação interna/estadual), com a finalidade de empregá-los diretamente no processo produtivo ou na atividade rural. É o CFOP típico de indústrias que compram, por exemplo, aço, resinas, tecidos ou sementes para transformação em produto final. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), sendo especialmente relevante para apuração de créditos de ICMS, IPI e PIS/COFINS no regime não cumulativo. Difere do 1.102 (compra para comercialização), pois aqui o bem adquirido será consumido/transformado no processo produtivo, não revendido em sua forma original. Também se distingue do 1.122 (compra para industrialização em zona franca ou área de livre comércio) e do 1.401 (compra para uso e consumo), que não gera crédito de ICMS na maioria dos estados.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Forja Nobre (SP) compra bobinas de aço de fornecedor paulista para fabricar autopeças: usa CFOP 1.101.
- 2
Granja Avícola Pluma Dourada (PR) adquire ração e medicamentos de cooperativa paranaense para criação de frangos: usa CFOP 1.101.
- 3
Indústria Têxtil Fio & Arte (MG) recebe fios de algodão de fiação mineira para produção de tecidos: usa CFOP 1.101.
— Atenção
Não confunda com 1.102 (comercialização): se o bem for revendido sem transformação, o CFOP correto é 1.102, e o uso indevido do 1.101 pode gerar glosa de créditos de IPI.
Para insumos adquiridos de fornecedor de outro estado, o CFOP correto muda para 2.101; usar 1.101 em operação interestadual acarreta erro no SPED e possível autuação fiscal.
Materiais de uso e consumo (ex.: material de limpeza, itens de escritório) não se enquadram em 1.101 — o CFOP adequado é 1.401, e o aproveitamento indevido de créditos pode resultar em auto de infração.