CFOP1.101EntradaEstadual

Compra para industrialização ou produção rural

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.101
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.101 quando uma empresa industrial ou produtora rural adquire insumos, matérias-primas, materiais intermediários ou de embalagem de um fornecedor localizado no mesmo estado (operação interna/estadual), com a finalidade de empregá-los diretamente no processo produtivo ou na atividade rural. É o CFOP típico de indústrias que compram, por exemplo, aço, resinas, tecidos ou sementes para transformação em produto final. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), sendo especialmente relevante para apuração de créditos de ICMS, IPI e PIS/COFINS no regime não cumulativo. Difere do 1.102 (compra para comercialização), pois aqui o bem adquirido será consumido/transformado no processo produtivo, não revendido em sua forma original. Também se distingue do 1.122 (compra para industrialização em zona franca ou área de livre comércio) e do 1.401 (compra para uso e consumo), que não gera crédito de ICMS na maioria dos estados.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Forja Nobre (SP) compra bobinas de aço de fornecedor paulista para fabricar autopeças: usa CFOP 1.101.

  2. 2

    Granja Avícola Pluma Dourada (PR) adquire ração e medicamentos de cooperativa paranaense para criação de frangos: usa CFOP 1.101.

  3. 3

    Indústria Têxtil Fio & Arte (MG) recebe fios de algodão de fiação mineira para produção de tecidos: usa CFOP 1.101.

— Atenção

Não confunda com 1.102 (comercialização): se o bem for revendido sem transformação, o CFOP correto é 1.102, e o uso indevido do 1.101 pode gerar glosa de créditos de IPI.

Para insumos adquiridos de fornecedor de outro estado, o CFOP correto muda para 2.101; usar 1.101 em operação interestadual acarreta erro no SPED e possível autuação fiscal.

Materiais de uso e consumo (ex.: material de limpeza, itens de escritório) não se enquadram em 1.101 — o CFOP adequado é 1.401, e o aproveitamento indevido de créditos pode resultar em auto de infração.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.