CFOP1.122EntradaEstadual

Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.122
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.122 quando uma empresa adquire mercadoria para industrialização, mas o fornecedor — por determinação do próprio adquirente — envia a mercadoria diretamente ao industrializador terceirizado, sem que ela transite fisicamente pelo estabelecimento do comprador. Trata-se de uma operação triangular interna (dentro do mesmo estado): o adquirente emite a NF-e de entrada com este CFOP ao receber a nota do fornecedor, e o industrializador recebe a mercadoria com a nota de remessa correspondente. É comum em indústrias que subcontratam etapas do processo produtivo (beneficiamento, montagem, transformação). Difere do CFOP 1.101 e 1.102, nos quais a mercadoria transita fisicamente pelo adquirente. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sempre que a triangulação for estadual. A escrituração correta desta entrada é essencial para garantir o crédito de IPI e ICMS, quando cabível.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Soares (SP) compra chapas de aço de fornecedor paulista e manda entregar direto à galvanizadora parceira (também SP): CFOP 1.122.

  2. 2

    Confecções Bella Moda (MG) adquire tecidos de atacadista mineiro e solicita entrega direta à costureira terceirizada no mesmo estado: usa CFOP 1.122.

  3. 3

    Laticínios Vale Verde (RS) compra embalagens de fornecedor gaúcho com entrega direta ao envase terceirizado no RS: CFOP 1.122 na entrada.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.101/1.102: estes exigem que a mercadoria transite pelo adquirente; o 1.122 é exclusivo para triangulação sem trânsito físico.

Se o fornecedor ou o industrializador estiver em outro estado, o CFOP correto muda para 2.122 (interestadual); usar 1.122 indevidamente gera inconsistência no SPED e risco de glosa de crédito.

A ausência de NF-e de remessa ao industrializador complementando a operação pode levantar suspeitas de simulação fiscal em auditoria — mantenha toda a cadeia documental.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.