Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.122
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.122 quando uma empresa adquire mercadoria para industrialização, mas o fornecedor — por determinação do próprio adquirente — envia a mercadoria diretamente ao industrializador terceirizado, sem que ela transite fisicamente pelo estabelecimento do comprador. Trata-se de uma operação triangular interna (dentro do mesmo estado): o adquirente emite a NF-e de entrada com este CFOP ao receber a nota do fornecedor, e o industrializador recebe a mercadoria com a nota de remessa correspondente. É comum em indústrias que subcontratam etapas do processo produtivo (beneficiamento, montagem, transformação). Difere do CFOP 1.101 e 1.102, nos quais a mercadoria transita fisicamente pelo adquirente. Aplicável a qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), sempre que a triangulação for estadual. A escrituração correta desta entrada é essencial para garantir o crédito de IPI e ICMS, quando cabível.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Soares (SP) compra chapas de aço de fornecedor paulista e manda entregar direto à galvanizadora parceira (também SP): CFOP 1.122.
- 2
Confecções Bella Moda (MG) adquire tecidos de atacadista mineiro e solicita entrega direta à costureira terceirizada no mesmo estado: usa CFOP 1.122.
- 3
Laticínios Vale Verde (RS) compra embalagens de fornecedor gaúcho com entrega direta ao envase terceirizado no RS: CFOP 1.122 na entrada.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.101/1.102: estes exigem que a mercadoria transite pelo adquirente; o 1.122 é exclusivo para triangulação sem trânsito físico.
Se o fornecedor ou o industrializador estiver em outro estado, o CFOP correto muda para 2.122 (interestadual); usar 1.122 indevidamente gera inconsistência no SPED e risco de glosa de crédito.
A ausência de NF-e de remessa ao industrializador complementando a operação pode levantar suspeitas de simulação fiscal em auditoria — mantenha toda a cadeia documental.