CFOP1.124EntradaEstadual

Industrialização efetuada por outra empresa

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.124
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.124 quando sua empresa, na condição de encomendante, recebe de volta mercadorias ou insumos que foram enviados para industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento, etc.) realizada por outra empresa (industrializadora) localizada no mesmo estado. É a nota de retorno da operação triangular de industrialização por encomenda, em que o encomendante envia matéria-prima ou produto intermediário, a industrializadora agrega serviço e devolve o produto resultante. Aplica-se a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, com restrições, ao Simples Nacional. Difere do CFOP 1.101 (compra para industrialização), pois aqui não há compra de mercadoria nova: trata-se do retorno do material próprio após processo industrial externo. Também se distingue do 1.902 (retorno de remessa para industrialização), que registra a devolução dos insumos sem que a industrialização tenha sido concluída.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Confecções Bella (SP) envia tecido para tinturaria local; ao receber o tecido tingido de volta, emite entrada com CFOP 1.124.

  2. 2

    Metalúrgica Forja Sul (MG) manda peças brutas para empresa de tratamento térmico no mesmo estado e registra o retorno com CFOP 1.124.

  3. 3

    Indústria de Alimentos Paladar (PR) encaminha grãos para moagem terceirizada estadual e escritura a nota de retorno do farelo com CFOP 1.124.

— Atenção

Confundir 1.124 com 1.901 é erro comum: 1.901 é a remessa para industrialização (saída), enquanto 1.124 é o retorno da mercadoria já industrializada (entrada).

O valor da nota deve segregar o material remetido (retorno do insumo) e o valor do serviço de industrialização; tributar o serviço como mercadoria gera glosa de crédito de ICMS e autuação.

No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS na entrada via 1.124 é vedado; empresas enquadradas nesse regime devem atentar para não lançar crédito indevido.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.