Industrialização efetuada por outra empresa
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.124
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.124 quando sua empresa, na condição de encomendante, recebe de volta mercadorias ou insumos que foram enviados para industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento, etc.) realizada por outra empresa (industrializadora) localizada no mesmo estado. É a nota de retorno da operação triangular de industrialização por encomenda, em que o encomendante envia matéria-prima ou produto intermediário, a industrializadora agrega serviço e devolve o produto resultante. Aplica-se a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e, com restrições, ao Simples Nacional. Difere do CFOP 1.101 (compra para industrialização), pois aqui não há compra de mercadoria nova: trata-se do retorno do material próprio após processo industrial externo. Também se distingue do 1.902 (retorno de remessa para industrialização), que registra a devolução dos insumos sem que a industrialização tenha sido concluída.
— Exemplos Práticos
- 1
Confecções Bella (SP) envia tecido para tinturaria local; ao receber o tecido tingido de volta, emite entrada com CFOP 1.124.
- 2
Metalúrgica Forja Sul (MG) manda peças brutas para empresa de tratamento térmico no mesmo estado e registra o retorno com CFOP 1.124.
- 3
Indústria de Alimentos Paladar (PR) encaminha grãos para moagem terceirizada estadual e escritura a nota de retorno do farelo com CFOP 1.124.
— Atenção
Confundir 1.124 com 1.901 é erro comum: 1.901 é a remessa para industrialização (saída), enquanto 1.124 é o retorno da mercadoria já industrializada (entrada).
O valor da nota deve segregar o material remetido (retorno do insumo) e o valor do serviço de industrialização; tributar o serviço como mercadoria gera glosa de crédito de ICMS e autuação.
No Simples Nacional, o aproveitamento de crédito de ICMS na entrada via 1.124 é vedado; empresas enquadradas nesse regime devem atentar para não lançar crédito indevido.