Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.111
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.111 quando uma indústria localizada no mesmo estado efetua a compra definitiva de uma mercadoria que havia sido recebida anteriormente sob o regime de consignação industrial (CFOP 1.917). Ou seja, a empresa primeiro recebeu o insumo em caráter temporário para testar, avaliar ou utilizar na linha de produção, e agora confirma a aquisição para incorporá-lo ao processo industrial. O fornecedor emite uma NF-e complementar de venda, e o destinatário a escritura com este CFOP. É exclusivo para operações internas (entre empresas do mesmo estado). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, desde que a empresa seja industrial. Difere do CFOP 1.101 (compra direta para industrialização) porque pressupõe obrigatoriamente uma etapa anterior de consignação industrial.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Sorocaba (SP) recebe bobinas de aço em consignação industrial (1.917) de fornecedor paulista e, após testes, confirma a compra: escritura a NF-e de venda com CFOP 1.111.
- 2
Farmacêutica BioVida (MG) havia recebido matéria-prima química em consignação industrial de fornecedor mineiro; ao optar pela compra definitiva, registra a entrada com CFOP 1.111.
- 3
Indústria alimentícia Grão Dourado (RS) confirma aquisição de embalagens recebidas em consignação industrial de fornecedor gaúcho, registrando a NF-e de compra com CFOP 1.111.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.113 (compra para industrialização de mercadoria em consignação mercantil): o 1.111 é exclusivo para consignação INDUSTRIAL, modalidade com regras fiscais distintas.
A ausência da NF-e de remessa em consignação industrial (CFOP 1.917) na escrituração pode caracterizar irregularidade fiscal e dificultar o aproveitamento de créditos de ICMS e IPI.
Em operações interestaduais, este CFOP não se aplica; utilize o CFOP 2.111 para compras de fornecedores de outros estados sob consignação industrial.