CFOP1.111EntradaEstadual

Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.111
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.111 quando uma indústria localizada no mesmo estado efetua a compra definitiva de uma mercadoria que havia sido recebida anteriormente sob o regime de consignação industrial (CFOP 1.917). Ou seja, a empresa primeiro recebeu o insumo em caráter temporário para testar, avaliar ou utilizar na linha de produção, e agora confirma a aquisição para incorporá-lo ao processo industrial. O fornecedor emite uma NF-e complementar de venda, e o destinatário a escritura com este CFOP. É exclusivo para operações internas (entre empresas do mesmo estado). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, desde que a empresa seja industrial. Difere do CFOP 1.101 (compra direta para industrialização) porque pressupõe obrigatoriamente uma etapa anterior de consignação industrial.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Sorocaba (SP) recebe bobinas de aço em consignação industrial (1.917) de fornecedor paulista e, após testes, confirma a compra: escritura a NF-e de venda com CFOP 1.111.

  2. 2

    Farmacêutica BioVida (MG) havia recebido matéria-prima química em consignação industrial de fornecedor mineiro; ao optar pela compra definitiva, registra a entrada com CFOP 1.111.

  3. 3

    Indústria alimentícia Grão Dourado (RS) confirma aquisição de embalagens recebidas em consignação industrial de fornecedor gaúcho, registrando a NF-e de compra com CFOP 1.111.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.113 (compra para industrialização de mercadoria em consignação mercantil): o 1.111 é exclusivo para consignação INDUSTRIAL, modalidade com regras fiscais distintas.

A ausência da NF-e de remessa em consignação industrial (CFOP 1.917) na escrituração pode caracterizar irregularidade fiscal e dificultar o aproveitamento de créditos de ICMS e IPI.

Em operações interestaduais, este CFOP não se aplica; utilize o CFOP 2.111 para compras de fornecedores de outros estados sob consignação industrial.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS1.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.