Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.117
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.117 quando um estabelecimento comercial realiza uma encomenda antecipada a um fornecedor localizado no mesmo estado (operação intraestadual), com previsão de entrega futura, e o bem adquirido se destina à revenda. A nota fiscal de entrada é escriturada no momento do recebimento efetivo da mercadoria, referenciando o documento fiscal emitido na ocasião da encomenda (CFOP 1.116, usado pelo adquirente no pedido). Difere do CFOP 1.102, que registra compras para comercialização sem vínculo com encomenda prévia. É comum em setores como atacado, vestuário e alimentos, onde o comprador reserva mercadorias com antecedência para garantir estoque ou preço. Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, desde que a operação seja de entrada intraestadual e a finalidade seja comercialização.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja de calçados Passos Certos (SP) encomenda 500 pares de tênis a fabricante paulista em janeiro para entrega em março: escritura CFOP 1.117 na entrada.
- 2
Atacadista Distribuidora Central (MG) faz pedido antecipado de bebidas a fornecedor mineiro para recebimento no próximo trimestre: usa CFOP 1.117.
- 3
Mercearia Sabor Local (RS) encomenda lote de conservas a produtor gaúcho com entrega futura para fins de revenda: registra CFOP 1.117 na NF-e de entrada.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.102 (compra para comercialização sem encomenda prévia): a ausência do documento de encomenda referenciado pode gerar inconsistência no SPED.
Se o fornecedor for de outro estado, o CFOP correto é 2.117 (interestadual); usar 1.117 em operações interestaduais configura erro de classificação e pode gerar autuação.
A NF-e de entrada deve referenciar a chave do documento fiscal da encomenda (CFOP 1.116), pois a falta desse vínculo pode invalidar o crédito de ICMS e gerar inconsistência no SPED Fiscal.