CFOP1.135EntradaEstadual

Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.135
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2018

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.135 é utilizado por cooperativas que recebem produções de seus cooperados (produtores rurais) dentro do mesmo estado, no momento em que ocorre a fixação definitiva do preço da produção entregue para fins de industrialização. É aplicado especialmente quando a mercadoria foi remetida anteriormente sem preço definido — por exemplo, com CFOP 1.130 ou similar — e agora ocorre o ajuste ou fixação formal do valor em ato cooperativo. O emitente da NF-e de entrada é a própria cooperativa, registrando o recebimento/ajuste contábil-fiscal da produção rural. Relevante para cooperativas agroindustriais (soja, milho, leite, cana etc.) enquadradas em qualquer regime tributário, embora o contexto cooperativo tenha tratamento específico na legislação estadual e no RICMS. Diferencia-se do 1.130, que registra a simples remessa simbólica, e do 1.131, que trata de operações interestaduais equivalentes ao 1.130.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa AgroVerde (SP) recebe ajuste de preço de soja entregue por cooperado rural do mesmo estado para industrialização: usa CFOP 1.135.

  2. 2

    Cooperativa Lacticínios Unidos (MG) fixa preço do leite entregue por produtor cooperado local após apuração mensal para industrialização: CFOP 1.135.

  3. 3

    Cooperativa CanaFértil (GO) emite NF-e de entrada para fixar preço da cana-de-açúcar remetida anteriormente por produtor rural do mesmo estado: CFOP 1.135.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.130 (remessa física da produção) é erro comum: o 1.135 é exclusivo para o momento da fixação/ajuste do preço, não da remessa inicial.

Para operações interestaduais equivalentes, o correto é o CFOP 2.135; usar 1.135 em remessas de outros estados gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

A base de cálculo do ICMS pode diferir entre a remessa inicial e a fixação de preço; verificar a legislação estadual específica para evitar recolhimento a menor ou glosa de crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

1.124Industrialização efetuada por outra empresa1.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem1.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.1.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente1.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.101Compra para industrialização ou produção rural1.102Compra para comercialização1.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro1.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro1.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.1.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente1.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria1.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN1.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.