Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
1.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.132
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.132 é utilizado por cooperativas agropecuárias para registrar a entrada decorrente da fixação de preço de produção recebida de cooperados produtores rurais localizados no mesmo estado. Aplica-se especificamente no contexto de atos cooperativos, quando o cooperado remete sua produção (grãos, leite, café etc.) à cooperativa sem preço definido no momento da entrega, e posteriormente ocorre a fixação ou ajuste desse preço. A NF-e de entrada é emitida pela cooperativa quando o produtor rural não emite documento fiscal próprio. Diferencia-se do CFOP 1.131, que trata da entrada por beneficiamento ou industrialização em ato cooperativo; aqui o foco é exclusivamente a fixação/ajuste de preço para fins de comercialização. Aplicável a cooperativas de qualquer regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), desde que a operação envolva produção própria do cooperado e o ajuste de preço ocorra após a remessa física da mercadoria.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa AgroCentro (SP) recebe soja de cooperado rural sem preço definido e, após cotação, emite NF-e de entrada com CFOP 1.132 para fixar o valor.
- 2
Cooperativa Laticínios União (MG) ajusta o preço do leite entregue por cooperados no mês anterior, registrando a complementação via CFOP 1.132.
- 3
Cooperativa Cafeeira Serra Verde (MG) formaliza fixação de preço de café já remetido por produtor cooperado do mesmo estado, usando CFOP 1.132.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.131 (beneficiamento/industrialização em ato cooperativo) pode gerar erro na escrituração: o 1.132 é restrito à fixação de preço para comercialização.
A operação deve ser genuinamente um ato cooperativo; uso indevido para simular ajuste de preço entre partes não cooperadas pode caracterizar fraude fiscal e gerar autuação.
Para operações interestaduais (cooperado em outro estado), o CFOP correto passa a ser 2.132 — utilizar 1.132 nesse caso implica erro de enquadramento territorial na EFD e NF-e.