Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.125
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.125 quando uma empresa contrata outra empresa, localizada em outro estado, para executar industrialização por encomenda, sendo que a mercadoria empregada no processo (insumo, matéria-prima ou material intermediário) foi remetida diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem passar fisicamente pelo estabelecimento do encomendante. É o chamado 'triângulo de industrialização' com fluxo físico direto entre fornecedor e industrializador. A NF-e de entrada é emitida pelo industrializador interestadual para retornar o produto industrializado ao encomendante. Difere do CFOP 2.124, que se aplica quando a mercadoria transitou pelo estabelecimento do encomendante antes de ser remetida ao industrializador. Aplicável a empresas de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que terceirizam etapas produtivas para industrializadores de outros estados.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Omega (SP) compra chapas de aço diretamente de siderúrgica do PR, que as envia à Tornearia Beta (MG) para usinagem: Omega registra entrada com CFOP 2.125.
- 2
Indústria têxtil Fio & Arte (RS) adquire fios de fornecedor no CE, enviados diretamente à Tecelagem Sul (SC) para beneficiamento: nota de retorno classificada como 2.125.
- 3
Empresa farmacêutica Labora (RJ) envia insumo comprado de fornecedor baiano direto ao laboratório terceirizado em GO: escritura a entrada do produto acabado como CFOP 2.125.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.124: se o insumo passou pelo estoque do encomendante antes de ir ao industrializador, o correto é 2.124, não 2.125.
A falta de controle triangular (remessa simbólica + NF-e de remessa para industrialização) pode caracterizar operação irregular perante o Fisco, gerando glosa de créditos de ICMS e IPI.
No Simples Nacional, verifique se há suspensão de IPI e ICMS na operação de remessa; o uso incorreto do CFOP pode inviabilizar o benefício fiscal da suspensão na entrada do retorno.