CFOP2.125EntradaInterestadual

Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.125
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.125 quando uma empresa contrata outra empresa, localizada em outro estado, para executar industrialização por encomenda, sendo que a mercadoria empregada no processo (insumo, matéria-prima ou material intermediário) foi remetida diretamente pelo fornecedor ao industrializador, sem passar fisicamente pelo estabelecimento do encomendante. É o chamado 'triângulo de industrialização' com fluxo físico direto entre fornecedor e industrializador. A NF-e de entrada é emitida pelo industrializador interestadual para retornar o produto industrializado ao encomendante. Difere do CFOP 2.124, que se aplica quando a mercadoria transitou pelo estabelecimento do encomendante antes de ser remetida ao industrializador. Aplicável a empresas de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que terceirizam etapas produtivas para industrializadores de outros estados.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Omega (SP) compra chapas de aço diretamente de siderúrgica do PR, que as envia à Tornearia Beta (MG) para usinagem: Omega registra entrada com CFOP 2.125.

  2. 2

    Indústria têxtil Fio & Arte (RS) adquire fios de fornecedor no CE, enviados diretamente à Tecelagem Sul (SC) para beneficiamento: nota de retorno classificada como 2.125.

  3. 3

    Empresa farmacêutica Labora (RJ) envia insumo comprado de fornecedor baiano direto ao laboratório terceirizado em GO: escritura a entrada do produto acabado como CFOP 2.125.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.124: se o insumo passou pelo estoque do encomendante antes de ir ao industrializador, o correto é 2.124, não 2.125.

A falta de controle triangular (remessa simbólica + NF-e de remessa para industrialização) pode caracterizar operação irregular perante o Fisco, gerando glosa de créditos de ICMS e IPI.

No Simples Nacional, verifique se há suspensão de IPI e ICMS na operação de remessa; o uso incorreto do CFOP pode inviabilizar o benefício fiscal da suspensão na entrada do retorno.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.102Compra para comercialização2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.101Compra para industrialização ou produção rural2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN2.124Industrialização efetuada por outra empresa2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.