Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.121
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.121 é utilizado pelo adquirente-comprador (empresa comercial) quando, em uma operação de venda à ordem, a mercadoria destinada à comercialização já foi recebida fisicamente do vendedor remetente (fornecedor original), sendo o fornecedor de outro estado. Nessa triangulação, o adquirente ordena ao fornecedor que entregue a mercadoria diretamente ao destinatário final, mas neste caso específico a entrega ocorreu ao próprio adquirente. O vendedor remetente emite NF-e de remessa, e o adquirente emite NF-e ao destinatário com CFOP de venda à ordem. Este CFOP difere do 1.121 pela origem interestadual do fornecedor. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional que comercializam mercadorias adquiridas de fornecedores de outros estados. O correto enquadramento evita inconsistências no confronto de entradas e saídas no SPED Fiscal.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Bela Vista (SP) compra mercadorias para revenda de fornecedor no PR em venda à ordem, já recebidas fisicamente: usa CFOP 2.121.
- 2
Distribuidora Norte (AM) adquire produtos de fornecedor em SP via triangulação; ao receber a entrega em seu depósito, registra a entrada com CFOP 2.121.
- 3
Atacadista Central (MG) recebe mercadorias encomendadas a fornecedor do RJ em operação de venda à ordem: lança entrada com CFOP 2.121.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.120 (compra para comercialização em venda à ordem não recebida): o 2.121 exige que a mercadoria já tenha sido fisicamente recebida pelo adquirente.
Usar 1.121 quando o fornecedor remetente for do mesmo estado; o 2.121 é restrito a operações interestaduais, erro frequente que gera inconsistência no SPED.
A documentação da triangulação (NF-e de remessa do fornecedor + NF-e do adquirente ao destinatário) deve estar completa para evitar autuação por falta de lastro documental.