CFOP2.121EntradaInterestadual

Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.121
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.121 é utilizado pelo adquirente-comprador (empresa comercial) quando, em uma operação de venda à ordem, a mercadoria destinada à comercialização já foi recebida fisicamente do vendedor remetente (fornecedor original), sendo o fornecedor de outro estado. Nessa triangulação, o adquirente ordena ao fornecedor que entregue a mercadoria diretamente ao destinatário final, mas neste caso específico a entrega ocorreu ao próprio adquirente. O vendedor remetente emite NF-e de remessa, e o adquirente emite NF-e ao destinatário com CFOP de venda à ordem. Este CFOP difere do 1.121 pela origem interestadual do fornecedor. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional que comercializam mercadorias adquiridas de fornecedores de outros estados. O correto enquadramento evita inconsistências no confronto de entradas e saídas no SPED Fiscal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Bela Vista (SP) compra mercadorias para revenda de fornecedor no PR em venda à ordem, já recebidas fisicamente: usa CFOP 2.121.

  2. 2

    Distribuidora Norte (AM) adquire produtos de fornecedor em SP via triangulação; ao receber a entrega em seu depósito, registra a entrada com CFOP 2.121.

  3. 3

    Atacadista Central (MG) recebe mercadorias encomendadas a fornecedor do RJ em operação de venda à ordem: lança entrada com CFOP 2.121.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.120 (compra para comercialização em venda à ordem não recebida): o 2.121 exige que a mercadoria já tenha sido fisicamente recebida pelo adquirente.

Usar 1.121 quando o fornecedor remetente for do mesmo estado; o 2.121 é restrito a operações interestaduais, erro frequente que gera inconsistência no SPED.

A documentação da triangulação (NF-e de remessa do fornecedor + NF-e do adquirente ao destinatário) deve estar completa para evitar autuação por falta de lastro documental.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.102Compra para comercialização2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.101Compra para industrialização ou produção rural2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN2.124Industrialização efetuada por outra empresa2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.