CFOP2.113EntradaInterestadual

Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.113
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.113 quando uma empresa comercial (varejista ou atacadista) decide comprar definitivamente mercadorias que havia recebido anteriormente em consignação mercantil de um fornecedor localizado em outro estado. Nesse modelo, a mercadoria já estava na posse do consignatário, mas sem transferência de propriedade; ao confirmar a compra, emite-se uma NF-e de entrada com este CFOP para registrar a aquisição definitiva. É obrigatório que exista uma NF-e anterior de remessa em consignação interestadual (CFOP 6.114 pelo remetente) vinculada à operação. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 1.113, que cobre a mesma situação, porém com fornecedor dentro do mesmo estado. Também se distingue do CFOP 2.102 (compra para comercialização convencional), pois aqui há o vínculo obrigatório com o contrato de consignação preexistente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Loja Moda Sul (PR) recebeu roupas em consignação de fornecedor de SP; ao vender o estoque, emite NF-e de entrada com CFOP 2.113 para formalizar a compra definitiva.

  2. 2

    Distribuidora CentroEstoque (GO) confirma aquisição de eletrônicos recebidos em consignação de indústria do RJ, registrando a entrada com CFOP 2.113 na NF-e.

  3. 3

    Papelaria Nordeste (CE) adquire definitivamente materiais de escritório que estavam em consignação de atacadista de SP, utilizando CFOP 2.113 no documento fiscal.

— Atenção

Não use 2.113 sem que haja uma NF-e de remessa em consignação anterior (CFOP 6.114); a ausência desse vínculo caracteriza compra comum e exige CFOP 2.102, sujeitando a empresa a autuação.

Confusão frequente: usar CFOP 1.113 quando o fornecedor é de outro estado — sempre verifique a UF de origem; operações interestaduais exigem obrigatoriamente o dígito '2' no CFOP.

Atenção ao ICMS: a base de cálculo e a alíquota interestadual devem refletir a operação de compra definitiva, e eventuais ajustes de ICMS-ST da remessa original precisam ser revisados para evitar recolhimento a menor.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.102Compra para comercialização2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.101Compra para industrialização ou produção rural2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN2.124Industrialização efetuada por outra empresa2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.