Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.113
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.113 quando uma empresa comercial (varejista ou atacadista) decide comprar definitivamente mercadorias que havia recebido anteriormente em consignação mercantil de um fornecedor localizado em outro estado. Nesse modelo, a mercadoria já estava na posse do consignatário, mas sem transferência de propriedade; ao confirmar a compra, emite-se uma NF-e de entrada com este CFOP para registrar a aquisição definitiva. É obrigatório que exista uma NF-e anterior de remessa em consignação interestadual (CFOP 6.114 pelo remetente) vinculada à operação. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 1.113, que cobre a mesma situação, porém com fornecedor dentro do mesmo estado. Também se distingue do CFOP 2.102 (compra para comercialização convencional), pois aqui há o vínculo obrigatório com o contrato de consignação preexistente.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Moda Sul (PR) recebeu roupas em consignação de fornecedor de SP; ao vender o estoque, emite NF-e de entrada com CFOP 2.113 para formalizar a compra definitiva.
- 2
Distribuidora CentroEstoque (GO) confirma aquisição de eletrônicos recebidos em consignação de indústria do RJ, registrando a entrada com CFOP 2.113 na NF-e.
- 3
Papelaria Nordeste (CE) adquire definitivamente materiais de escritório que estavam em consignação de atacadista de SP, utilizando CFOP 2.113 no documento fiscal.
— Atenção
Não use 2.113 sem que haja uma NF-e de remessa em consignação anterior (CFOP 6.114); a ausência desse vínculo caracteriza compra comum e exige CFOP 2.102, sujeitando a empresa a autuação.
Confusão frequente: usar CFOP 1.113 quando o fornecedor é de outro estado — sempre verifique a UF de origem; operações interestaduais exigem obrigatoriamente o dígito '2' no CFOP.
Atenção ao ICMS: a base de cálculo e a alíquota interestadual devem refletir a operação de compra definitiva, e eventuais ajustes de ICMS-ST da remessa original precisam ser revisados para evitar recolhimento a menor.