Compra para comercialização
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.102
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.102 quando uma empresa adquire mercadorias de fornecedor localizado em outro estado, com a finalidade exclusiva de revenda (comercialização), sem qualquer processo de industrialização ou transformação do produto. É o código aplicável para operações interestaduais de compra para estoque de revenda em empresas comerciais — atacadistas, distribuidoras e varejistas. Difere do 1.102, que se aplica a compras dentro do mesmo estado, e do 2.101, destinado a compras para industrialização. Também se distingue do 2.403, usado em transferências entre filiais. Válido para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). No campo do ICMS, é neste CFOP que se registra o crédito do imposto destacado pelo fornecedor de outro estado, observadas as alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%) e as regras de diferencial de alíquota (DIFAL) quando aplicável.
— Exemplos Práticos
- 1
Loja Varejo Norte (PA) compra calçados para revenda de fornecedor em São Paulo: emite entrada com CFOP 2.102.
- 2
Distribuidora Beta (MG) adquire produtos de limpeza de indústria no Paraná para revenda a supermercados: usa CFOP 2.102.
- 3
Papelaria Central (CE) importa canetas de atacadista sediado no Rio Grande do Sul destinadas à revenda: CFOP 2.102.
— Atenção
Não confunda 2.102 com 2.101: se a mercadoria adquirida for utilizada como insumo em processo produtivo, o correto é 2.101 (compra para industrialização).
Empresas do Simples Nacional devem atenção ao DIFAL nas compras interestaduais: mesmo usando 2.102, pode haver obrigação de recolhimento da diferença de alíquota ao estado destinatário.
Usar 2.102 para mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou consumo interno gera escrituração incorreta e pode resultar em autuação fiscal e glosa de créditos de ICMS.