CFOP2.101EntradaInterestadual

Compra para industrialização ou produção rural

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.101
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.101 quando uma empresa industrial ou produtor rural adquirir mercadorias ou insumos provenientes de outro estado, com a finalidade de empregá-los diretamente no processo de industrialização ou na produção rural. Este código se aplica à entrada de matérias-primas, materiais intermediários, embalagens e outros insumos que integrarão o produto final ou serão consumidos no processo produtivo. Difere do 2.102 (compra para comercialização) pois o destino é a produção, e não a revenda. Também se distingue do 1.101, que é utilizado para compras internas (dentro do próprio estado). Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real podem utilizar este CFOP, sendo fundamental para apuração correta dos créditos de IPI, PIS/COFINS e ICMS nas entradas interestaduais de insumos produtivos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria têxtil PauliTex (SP) compra fios de poliéster de fornecedor no RS para tecelagem: usa CFOP 2.101.

  2. 2

    Cooperativa agrícola CerradoVerde (GO) adquire sementes certificadas de empresa no PR para plantio: usa CFOP 2.101.

  3. 3

    Fabricante de móveis MadeiraMar (MG) importa chapas de MDF de distribuidor em SC para produção: usa CFOP 2.101.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.102: se a mercadoria adquirida for para revenda sem industrialização, o código correto é 2.102, sob risco de creditamento indevido de IPI.

Atenção ao uso em empresas do Simples Nacional: o crédito de ICMS na entrada interestadual com 2.101 pode ser restrito ou vedado conforme enquadramento e estado de destino.

Classificar insumos de uso e consumo (ex: material de limpeza) como 2.101 é erro grave; para esses itens, o CFOP correto é 2.556, sem direito a crédito de IPI ou ICMS.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.102Compra para comercialização2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN2.124Industrialização efetuada por outra empresa2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.