Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.117
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.117 quando uma empresa comercial (atacadista, varejista ou distribuidora) realiza uma encomenda antecipada de mercadorias junto a fornecedor localizado em outro estado, com a entrega efetiva ocorrendo em momento futuro, previamente acordado. O vínculo com a encomenda é obrigatório: deve existir NF-e de simples remessa por conta de ordem futura (CFOP 6.116 na saída do remetente) que originou a operação. Difere do 2.102 (compra comum para comercialização interestadual) por exigir esse ciclo de encomenda prévia. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a mercadoria se destine à revenda. O ICMS interestadual incide normalmente, com destaque na NF-e de entrada. Atenção ao prazo de entrega fixado em contrato ou pedido, pois eventuais divergências podem descaracterizar a operação e exigir reclassificação do CFOP.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Varejo Sul (PR) encomenda calçados de fabricante em SP para entrega em 60 dias; na entrada, registra CFOP 2.117.
- 2
Distribuidora Nordeste (BA) faz pedido antecipado de eletrodomésticos a fornecedor em MG; recebimento futuro exige CFOP 2.117.
- 3
Atacadista Centro-Oeste (GO) encomenda estoque de bebidas de indústria no RJ para entrega parcelada; usa CFOP 2.117 em cada entrada.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.102: sem encomenda prévia formalizada e NF-e de origem 6.116, a operação deve ser classificada como 2.102, sob risco de autuação.
A NF-e de entrada com CFOP 2.117 deve referenciar a chave da NF-e de encomenda (6.116); omitir esse vínculo pode invalidar créditos de ICMS e gerar inconsistência no SPED Fiscal.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se o diferencial de alíquota (DIFAL) é aplicável conforme legislação estadual do destinatário, mesmo em compras para comercialização.