CFOP2.117EntradaInterestadual

Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.117
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.117 quando uma empresa comercial (atacadista, varejista ou distribuidora) realiza uma encomenda antecipada de mercadorias junto a fornecedor localizado em outro estado, com a entrega efetiva ocorrendo em momento futuro, previamente acordado. O vínculo com a encomenda é obrigatório: deve existir NF-e de simples remessa por conta de ordem futura (CFOP 6.116 na saída do remetente) que originou a operação. Difere do 2.102 (compra comum para comercialização interestadual) por exigir esse ciclo de encomenda prévia. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a mercadoria se destine à revenda. O ICMS interestadual incide normalmente, com destaque na NF-e de entrada. Atenção ao prazo de entrega fixado em contrato ou pedido, pois eventuais divergências podem descaracterizar a operação e exigir reclassificação do CFOP.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Rede Varejo Sul (PR) encomenda calçados de fabricante em SP para entrega em 60 dias; na entrada, registra CFOP 2.117.

  2. 2

    Distribuidora Nordeste (BA) faz pedido antecipado de eletrodomésticos a fornecedor em MG; recebimento futuro exige CFOP 2.117.

  3. 3

    Atacadista Centro-Oeste (GO) encomenda estoque de bebidas de indústria no RJ para entrega parcelada; usa CFOP 2.117 em cada entrada.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.102: sem encomenda prévia formalizada e NF-e de origem 6.116, a operação deve ser classificada como 2.102, sob risco de autuação.

A NF-e de entrada com CFOP 2.117 deve referenciar a chave da NF-e de encomenda (6.116); omitir esse vínculo pode invalidar créditos de ICMS e gerar inconsistência no SPED Fiscal.

Empresas do Simples Nacional devem verificar se o diferencial de alíquota (DIFAL) é aplicável conforme legislação estadual do destinatário, mesmo em compras para comercialização.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.102Compra para comercialização2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.101Compra para industrialização ou produção rural2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN2.124Industrialização efetuada por outra empresa2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.