Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.111
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.111 quando uma indústria efetiva a compra de mercadoria que havia sido recebida anteriormente em consignação industrial proveniente de outro estado. Na consignação industrial, o fornecedor remete o insumo sem transferência imediata de propriedade; quando a indústria decide adquirir definitivamente o material para utilizá-lo no processo produtivo, emite a nota de compra com este CFOP. Difere do 2.101 (compra direta para industrialização interestadual) porque pressupõe obrigatoriamente a existência de uma remessa em consignação anterior. Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real — sempre que a operação envolva estados distintos. O ICMS destacado na NF-e de compra deve ser confrontado com eventual ICMS retido na remessa em consignação para evitar bitributação.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) recebeu chapas de aço em consignação de fornecedor do RS e decide comprá-las definitivamente: usa CFOP 2.111.
- 2
Fábrica Têxtil Nordeste (CE) confirma a aquisição de fios sintéticos anteriormente consignados por fornecedor de SP para uso na produção: CFOP 2.111.
- 3
Indústria química em MG efetiva compra de solventes recebidos em consignação industrial de distribuidora no PR: emite entrada com CFOP 2.111.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.101: o 2.111 exige nota de remessa em consignação industrial prévia (CFOP 6.917); sem ela, o uso é indevido e pode gerar autuação.
Atenção ao crédito de ICMS: verifique se houve destaque do imposto na remessa consignada original para evitar aproveitamento duplicado de crédito na entrada definitiva.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se há restrição estadual ao crédito de ICMS nessa operação, pois as regras variam conforme a UF do destinatário.