Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.135
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.135 é utilizado por cooperativas agroindustriais ou industriais para registrar a entrada de mercadorias oriundas de estabelecimento produtor cooperado localizado em outro estado, quando ocorre a fixação definitiva do preço de produção. Este CFOP é específico para o contexto de ato cooperativo: o produtor rural ou estabelecimento produtivo, ao entregar a mercadoria à cooperativa, ainda não tinha o preço definido, e a nota fiscal original foi emitida com valor provisório ou com previsão de ajuste posterior. No momento da fixação definitiva do preço, a cooperativa emite documento de entrada com este CFOP para regularizar o valor da operação. Difere do CFOP 1.135, que trata da mesma operação dentro do mesmo estado. Aplicável principalmente a cooperativas no Lucro Real ou Presumido que recebem grãos, leite, cana-de-açúcar e outros insumos agropecuários de cooperados produtores rurais interestaduais com preço a fixar.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Cerealista Centro-Oeste (GO) recebe soja de produtor cooperado do MT com preço provisório; ao fixar o preço final, registra entrada com CFOP 2.135.
- 2
Cooperativa Lacticínios Sul (PR) recebe leite de produtor cooperado de SC sem preço definido e, após fixação mensal, escritura a entrada via CFOP 2.135.
- 3
Cooperativa Sucroenergética (SP) ajusta preço de cana recebida de cooperado produtor do MS, emitindo documento de entrada complementar com CFOP 2.135.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.101 (compra para industrialização interestadual): o 2.135 é exclusivo para ato cooperativo com preço a fixar, não simples compra.
Usar CFOP 1.135 quando produtor cooperado for do mesmo estado; o uso indevido do 2.135 em operação intraestadual pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
A emissão da NF-e complementar de fixação de preço deve referenciar a chave da NF-e original de remessa provisória, sob risco de questionamento da operação pelo Fisco estadual.