CFOP2.128EntradaInterestadual

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O CFOP 2.128 — Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN — é utilizado por empresas prestadoras de serviços que adquirem materiais ou insumos de fornecedores localizados em outros estados, conforme estabelecido na tabela CONFAZ. Aplica-se a situações em que esses itens são diretamente utilizados na execução de serviços tributados pelo ISS, como no caso de agências de publicidade e construtoras.

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.128
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.128 quando uma empresa prestadora de serviços sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) adquire materiais, insumos ou bens de fornecedor localizado em outro estado, sendo esses itens diretamente utilizados na execução dos serviços tributados pelo ISSQN. É típico de empresas como agências de publicidade, gráficas, empresas de TI, construtoras (em contratos de serviço puro), clínicas, salões de beleza e similares. Difere do CFOP 1.128, que se aplica a compras internas (mesmo estado). Distingue-se também do 2.101/2.102, voltados à industrialização ou comercialização de mercadorias. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a atividade-fim seja a prestação de serviço sujeita ao ISS e o fornecedor esteja em UF diferente da do adquirente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Agência de publicidade Criativa SP (SP) compra tintas e substratos de fornecedor no PR para produção de banners para clientes: CFOP 2.128.

  2. 2

    Empresa de TI DataSul (MG) adquire licenças e insumos de software de revendedor no RJ para uso em projeto de consultoria tributado por ISS: CFOP 2.128.

  3. 3

    Clínica estética BellaVita (RJ) importa produtos de tratamento de distribuidora em SC para aplicação direta nos serviços prestados: CFOP 2.128.

— Atenção

Não confunda com CFOP 2.102 (compra para comercialização): se o bem adquirido for revendido sem prestação de serviço, o CFOP correto é outro.

Atenção ao diferencial de alíquota (DIFAL): em compras interestaduais para uso em serviço, pode haver obrigação de recolhimento de DIFAL dependendo do estado de destino e do regime tributário.

Classificar indevidamente como 2.128 itens destinados ao ativo imobilizado ou uso/consumo pode gerar autuação; para esses casos, use os CFOPs 2.551 ou 2.556, respectivamente.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.102Compra para comercialização2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.124Industrialização efetuada por outra empresa2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.101Compra para industrialização ou produção rural2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.