Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.118
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.118 é utilizado pelo adquirente originário (comprador intermediário) em uma operação de venda à ordem interestadual, quando adquire mercadoria para comercialização e o vendedor remetente (fornecedor original) entrega diretamente ao destinatário final indicado. Nessa triangulação, o adquirente originário emite NF-e de venda ao destinatário (CFOP 6.119) e recebe do fornecedor a NF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 6.923), enquanto registra sua própria entrada com este CFOP 2.118. Aplica-se exclusivamente a operações interestaduais — se fornecedor e adquirente forem do mesmo estado, o correto é o CFOP 1.118. Válido para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção ao ICMS interestadual e às alíquotas aplicáveis conforme os estados envolvidos. É fundamental que os três documentos fiscais da triangulação estejam corretamente vinculados para evitar glosa de créditos.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) compra de fabricante no PR para entregar a cliente no RJ: registra entrada com CFOP 2.118 na NF-e do fornecedor.
- 2
Atacadista Gama (MG) adquire produtos de revenda de fornecedor gaúcho (RS), com entrega direta ao varejista em GO: usa CFOP 2.118.
- 3
Comercial Delta (SC) em venda à ordem interestadual recebe NF-e do remetente em SP: escritura entrada com CFOP 2.118 em seu livro fiscal.
— Atenção
Confundir 2.118 com 2.102 é erro comum: 2.102 é compra direta para revenda; 2.118 é exclusivo para triangulação por venda à ordem interestadual.
Se o fornecedor remetente for do mesmo estado do adquirente originário, o CFOP correto é 1.118 — usar 2.118 indevidamente gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
A ausência de vinculação entre as NF-es da operação (compra, remessa e venda) pode levar à glosa do crédito de ICMS e rejeição na EFD Fiscal pelo fisco estadual.