CFOP2.118EntradaInterestadual

Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.118
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.118 é utilizado pelo adquirente originário (comprador intermediário) em uma operação de venda à ordem interestadual, quando adquire mercadoria para comercialização e o vendedor remetente (fornecedor original) entrega diretamente ao destinatário final indicado. Nessa triangulação, o adquirente originário emite NF-e de venda ao destinatário (CFOP 6.119) e recebe do fornecedor a NF-e de remessa por conta e ordem (CFOP 6.923), enquanto registra sua própria entrada com este CFOP 2.118. Aplica-se exclusivamente a operações interestaduais — se fornecedor e adquirente forem do mesmo estado, o correto é o CFOP 1.118. Válido para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas exige atenção ao ICMS interestadual e às alíquotas aplicáveis conforme os estados envolvidos. É fundamental que os três documentos fiscais da triangulação estejam corretamente vinculados para evitar glosa de créditos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) compra de fabricante no PR para entregar a cliente no RJ: registra entrada com CFOP 2.118 na NF-e do fornecedor.

  2. 2

    Atacadista Gama (MG) adquire produtos de revenda de fornecedor gaúcho (RS), com entrega direta ao varejista em GO: usa CFOP 2.118.

  3. 3

    Comercial Delta (SC) em venda à ordem interestadual recebe NF-e do remetente em SP: escritura entrada com CFOP 2.118 em seu livro fiscal.

— Atenção

Confundir 2.118 com 2.102 é erro comum: 2.102 é compra direta para revenda; 2.118 é exclusivo para triangulação por venda à ordem interestadual.

Se o fornecedor remetente for do mesmo estado do adquirente originário, o CFOP correto é 1.118 — usar 2.118 indevidamente gera inconsistência no SPED e risco de autuação.

A ausência de vinculação entre as NF-es da operação (compra, remessa e venda) pode levar à glosa do crédito de ICMS e rejeição na EFD Fiscal pelo fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.102Compra para comercialização2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.101Compra para industrialização ou produção rural2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN2.124Industrialização efetuada por outra empresa2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.