Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.131
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.131 quando uma cooperativa recebe mercadorias de seus cooperados localizados em outro estado, com a particularidade de que o preço final ainda não está definido no momento da entrada — será fixado ou ajustado posteriormente, conforme os resultados da cooperativa ou cotações de mercado (prática comum em cooperativas agropecuárias). Este CFOP é exclusivo para operações de ato cooperativo interestadual, ou seja, a relação jurídica se dá entre o cooperado (produtor rural, por exemplo) e sua cooperativa, não sendo uma compra e venda comum. Difere do CFOP 1.131, que se aplica quando cooperado e cooperativa estão no mesmo estado. É mais frequente em cooperativas de produção agrícola (soja, milho, leite, café) que recebem a produção de cooperados de estados vizinhos antes da formação definitiva do preço. Aplicável a qualquer regime tributário, mas com atenção especial às regras do Simples Nacional e às isenções estaduais típicas do ato cooperativo.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa CentroVale (GO) recebe soja de cooperado produtor rural do MT sem preço fixado: usa CFOP 2.131 na entrada.
- 2
Cooperativa Laticínios Sul (PR) recebe leite de cooperado situado em SC com preço a fixar conforme tabela mensal: CFOP 2.131.
- 3
Cooperativa cafeeira (MG) recebe café cru de cooperado localizado no ES para beneficiamento, com ajuste de preço posterior: CFOP 2.131.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.101 (compra para industrialização): aquele é compra normal; este é exclusivo para ato cooperativo com preço a fixar.
O uso indevido do CFOP 2.131 em operações que não caracterizam ato cooperativo pode gerar autuação fiscal e glosa de créditos de ICMS.
Atenção: após a fixação definitiva do preço, pode ser necessária nota fiscal complementar ou ajuste, impactando a base de cálculo dos tributos devidos.