Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.126
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.126 quando uma empresa prestadora de serviços tributados pelo ICMS adquire, de fornecedor localizado em outro estado, materiais ou insumos que serão consumidos ou utilizados diretamente na execução desses serviços. É o caso típico de empresas de transporte intermunicipal/interestadual, comunicação, energia elétrica e demais atividades cujo serviço está no campo de incidência do ICMS (e não do ISS). Difere do 2.101 (industrialização) e do 2.102 (comercialização), pois aqui o destino do bem é a prestação de serviço ICMS. Também se distingue do 1.126, que é a versão intraestadual desta mesma operação. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que a atividade-fim seja sujeita ao ICMS. O crédito de ICMS na entrada, quando permitido, deve ser avaliado conforme o regime e o tipo de serviço prestado.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Beta (MG) compra combustível de distribuidora no ES para uso em frota de transporte interestadual: CFOP 2.126.
- 2
Empresa de telecomunicações do PR adquire cabos e conectores de fornecedor em SP para instalação em sua rede de serviços ICMS: CFOP 2.126.
- 3
Prestadora de serviços de energia elétrica no RJ compra equipamentos de medição de fornecedor em SC para uso operacional: CFOP 2.126.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.933 (serviços sujeitos ao ISS): se o serviço for tributado pelo ISS, este CFOP é incorreto e pode gerar glosa de crédito.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se há vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS na entrada, evitando lançamentos indevidos no SPED Fiscal.
Confusão comum com CFOP 2.102 (compra para comercialização): se o material adquirido for revendido e não consumido na prestação, o CFOP correto é o 2.102, sob risco de autuação.