Industrialização efetuada por outra empresa
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.124
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.124 quando sua empresa (encomendante) recebe de volta mercadorias ou insumos que foram enviados para industrialização por conta e ordem em uma empresa industrializadora (executante) localizada em outro estado. Trata-se da entrada referente ao retorno do processo de industrialização por encomenda interestadual, onde o executante agrega mão de obra e/ou materiais próprios ao produto. É emitida pelo encomendante ao registrar a nota de retorno emitida pelo industrializador. Difere do CFOP 1.124, que se aplica quando o industrializador está no mesmo estado. Também se distingue do 2.125, usado quando há emprego de mercadorias do próprio industrializador. Aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que operam com industrialização por encomenda interestadual. O ICMS sobre a operação deve ser analisado com atenção, pois envolve regras específicas de suspensão e diferencial de alíquotas conforme a legislação de cada UF.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Paulista Ltda. (SP) envia matéria-prima para tinturaria no Paraná e recebe o produto tingido de volta: usa CFOP 2.124.
- 2
Metalúrgica Nordeste (BA) manda peças brutas para beneficiamento em empresa de MG e escritura a entrada do retorno com CFOP 2.124.
- 3
Confecção Gaúcha (RS) envia tecidos para corte e costura em SC e registra o recebimento do produto acabado com CFOP 2.124.
— Atenção
Confundir com CFOP 2.125 é erro frequente: o 2.125 se aplica quando o industrializador utiliza mercadorias próprias além da mão de obra, alterando a base de cálculo do ICMS.
O ICMS pode estar suspenso no retorno, mas exige que a remessa original tenha sido corretamente acobertada com CFOP 6.901; inconsistência entre os CFOPs de remessa e retorno gera autuação.
No Simples Nacional, a entrada com 2.124 pode gerar crédito de ICMS destacado na nota do industrializador se a empresa for optante pela sistemática de crédito permitida pela LC 123/2006 — verifique a legislação estadual.