CFOP2.124EntradaInterestadual

Industrialização efetuada por outra empresa

2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.124
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 2.124 quando sua empresa (encomendante) recebe de volta mercadorias ou insumos que foram enviados para industrialização por conta e ordem em uma empresa industrializadora (executante) localizada em outro estado. Trata-se da entrada referente ao retorno do processo de industrialização por encomenda interestadual, onde o executante agrega mão de obra e/ou materiais próprios ao produto. É emitida pelo encomendante ao registrar a nota de retorno emitida pelo industrializador. Difere do CFOP 1.124, que se aplica quando o industrializador está no mesmo estado. Também se distingue do 2.125, usado quando há emprego de mercadorias do próprio industrializador. Aplicável a empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional que operam com industrialização por encomenda interestadual. O ICMS sobre a operação deve ser analisado com atenção, pois envolve regras específicas de suspensão e diferencial de alíquotas conforme a legislação de cada UF.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Paulista Ltda. (SP) envia matéria-prima para tinturaria no Paraná e recebe o produto tingido de volta: usa CFOP 2.124.

  2. 2

    Metalúrgica Nordeste (BA) manda peças brutas para beneficiamento em empresa de MG e escritura a entrada do retorno com CFOP 2.124.

  3. 3

    Confecção Gaúcha (RS) envia tecidos para corte e costura em SC e registra o recebimento do produto acabado com CFOP 2.124.

— Atenção

Confundir com CFOP 2.125 é erro frequente: o 2.125 se aplica quando o industrializador utiliza mercadorias próprias além da mão de obra, alterando a base de cálculo do ICMS.

O ICMS pode estar suspenso no retorno, mas exige que a remessa original tenha sido corretamente acobertada com CFOP 6.901; inconsistência entre os CFOPs de remessa e retorno gera autuação.

No Simples Nacional, a entrada com 2.124 pode gerar crédito de ICMS destacado na nota do industrializador se a empresa for optante pela sistemática de crédito permitida pela LC 123/2006 — verifique a legislação estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

2.116Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro2.102Compra para comercialização2.120Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.132Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.2.125Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria2.111Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.118Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem2.135Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.2.122Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente2.101Compra para industrialização ou produção rural2.117Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro2.113Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.128Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN2.126Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS2.121Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente2.131Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.