Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
2.100 · COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.122
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.122 quando uma empresa adquire mercadoria de fornecedor localizado em outro estado, com destino à industrialização, mas a mercadoria é enviada diretamente pelo fornecedor ao estabelecimento industrializador (terceiro), sem passar fisicamente pelo estabelecimento do adquirente. Trata-se de uma operação triangular interestadual: o adquirente compra, o fornecedor remete, mas o destino físico é um industrializador. O adquirente registra a entrada simbólica com este CFOP. Diferencia-se do 2.121, que cobre a compra interestadual com transito normal pelo adquirente. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional que terceirizam etapas produtivas. Garante o aproveitamento de créditos de ICMS e IPI quando aplicável, desde que a operação esteja devidamente documentada com a NF-e do fornecedor e os documentos da remessa ao industrializador.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Betamax (SP) compra matéria-prima de fornecedor gaúcho; a carga vai direto ao industrializador parceiro em MG: CFOP 2.122 na entrada simbólica.
- 2
Empresa Têxtil Nordeste (CE) adquire fios de fornecedor paulista, que os envia direto à tinturaria contratada no PR: registra CFOP 2.122.
- 3
Metalúrgica Central (MG) compra chapas de aço de fornecedor no RJ e solicita entrega direta ao prestador de corte em GO: entrada com CFOP 2.122.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.121: use 2.121 quando a mercadoria transita pelo adquirente antes de ir ao industrializador; use 2.122 apenas na entrega direta.
A ausência de NF-e de remessa ao industrializador pode descaracterizar a operação triangular e gerar autuação por falta de documentação fiscal adequada.
No Simples Nacional, o crédito de ICMS é vedado na maioria dos casos; verifique se a operação gera direito a crédito conforme o regime tributário do adquirente.