CFOP2.212EntradaInterestadual

Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.212
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.212 é utilizado pelo estabelecimento industrial habilitado no Recof-Sped quando recebe, em devolução, mercadorias industrializadas ou insumos importados que haviam sido vendidos no mercado interno para adquirente localizado em outro estado. O Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do SPED) permite a importação com suspensão de tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins), condicionada ao uso industrial e exportação posterior. Portanto, este CFOP se aplica exclusivamente a empresas habilitadas nesse regime especial, independentemente do enquadramento no Lucro Real ou Presumido — o Simples Nacional, em regra, não acessa esse regime. Difere do CFOP 2.202 (devolução de venda de produção própria interestadual sem regime especial) justamente pela exigência do vínculo com o Recof-Sped, o que impacta diretamente o tratamento do crédito dos tributos suspensos na importação originária.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metalpex (SP), habilitada no Recof-Sped, recebe devolução interestadual de peças industrializadas vendidas a cliente no PR: usa CFOP 2.212.

  2. 2

    Empresa Eletroparts (MG) habilitada no Recof-Sped recebe de volta insumos importados (componentes eletrônicos) vendidos a montadora no RJ: CFOP 2.212.

  3. 3

    Fabricante Aerotec (SP) recebe devolução de chapas de alumínio importadas e industrializadas, enviadas a comprador no RS sob Recof-Sped: CFOP 2.212.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.202: aquele se aplica a devoluções de produção própria sem vínculo com regime aduaneiro especial; o 2.212 exige habilitação ativa no Recof-Sped.

A devolução via 2.212 exige controle rigoroso no SPED para recomposição do saldo dos tributos suspensos (II, IPI, PIS/Cofins); falhas geram autuação e possível cancelamento do regime.

Utilizar este CFOP sem a devida habilitação no Recof-Sped ou para mercadorias não enquadradas no regime pode configurar uso indevido de suspensão tributária, com risco de multas e cobrança retroativa dos tributos.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.