Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.208
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.208 é utilizado pelo estabelecimento de origem (remetente) ao receber de volta mercadorias de sua própria produção que haviam sido enviadas em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outro estado. Trata-se, portanto, de uma devolução interestadual de transferência entre filiais ou matriz/filial, e não de uma devolução de venda ao cliente final. O destinatário original (filial receptora) emite a nota fiscal de devolução com CFOP 6.208, e o estabelecimento industrial que fabricou o produto registra a entrada com este 2.208. É aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), desde que a operação original tenha sido uma transferência de produção própria entre estabelecimentos de mesma titularidade em estados distintos. Difere do CFOP 2.201 (devolução de venda interestadual) pois aqui a operação original era uma transferência, não uma venda.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Boa Vista (RR) recebe de volta peças transferidas à sua filial em Manaus (AM) que não foram utilizadas: CFOP 2.208.
- 2
Fábrica de calçados Passos Certos (SP) recupera lote de sapatos transferidos à filial no Paraná e devolvidos por excesso de estoque: CFOP 2.208.
- 3
Indústria alimentícia Sabor Real (MG) recebe devolução de produtos transferidos à filial distribuidora no Rio de Janeiro: CFOP 2.208.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.201 (devolução de venda interestadual): o 2.208 é exclusivo para devoluções de transferências entre estabelecimentos do mesmo CNPJ raiz.
A nota fiscal de devolução emitida pela filial deve referenciar a chave da NF-e original de transferência; a omissão dessa referência pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
No Simples Nacional, a devolução deve estornar os créditos e débitos originais corretamente; erros nesse ajuste podem distorcer o cálculo do DAS e gerar glosa de créditos de ICMS.