Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.206
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.206 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos a prestações de serviço de transporte interestadual previamente faturadas. É emitido pelo prestador de serviço de transporte (transportadora) quando necessita cancelar ou reduzir retroativamente o valor de um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) já escriturado, proveniente de tomador localizado em outro estado. Aplica-se em situações como cobranças indevidas, erros de valor, desistência do serviço após a emissão do documento fiscal ou renegociação contratual. Difere do CFOP 1.206, que trata de anulações de transporte dentro do mesmo estado. Também se distingue de devoluções de mercadorias (série 2.20x para produtos), pois aqui o objeto é exclusivamente a prestação do serviço de transporte. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, sempre que houver necessidade de anular faturamento de transporte interestadual já registrado.
— Exemplos Práticos
- 1
Transportadora Rotas do Sul (PR) cobrou indevidamente frete de cliente em SP e emite CT-e de anulação: usa CFOP 2.206.
- 2
Transportadora Veloz (MG) renegocia valor de frete interestadual já faturado para tomador no RJ, reduzindo o valor: CFOP 2.206.
- 3
Empresa de logística (GO) cancela cobrança de serviço de transporte para cliente em SP após erro de precificação: CFOP 2.206.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.206 (anulação de transporte intraestadual): use 2.206 somente quando tomador e prestador estiverem em estados diferentes.
A anulação via CFOP 2.206 deve ser acompanhada de CT-e de complemento ou de substituição corretamente vinculado ao documento original, sob risco de inconsistência no SPED Fiscal.
Em caso de cancelamento tempestivo do CT-e dentro do prazo legal, o cancelamento no sistema é preferível à emissão de documento de anulação — o uso indevido do 2.206 pode gerar autuação por parte do Fisco.