Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.202
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.202 quando o estabelecimento receber de volta mercadorias que foram vendidas a um cliente localizado em outro estado (operação interestadual), sendo que essas mercadorias foram originalmente adquiridas de terceiros — ou seja, não são de produção própria do emitente. É o caso clássico de comércio varejista ou atacadista que revendeu produtos e recebeu a devolução do comprador de outro estado. O emitente da nota de devolução é o cliente (pessoa jurídica), e o destinatário é o estabelecimento que efetuou a venda original. Difere do CFOP 1.202, que se aplica quando a devolução é feita por cliente do mesmo estado. Também não se confunde com 2.201, que trata de devolução de mercadoria de produção própria. Empresas de todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) podem receber esse CFOP, mas devem atentar para o crédito de ICMS, que segue as regras do estado de origem da venda.
— Exemplos Práticos
- 1
Atacadista Nordeste Ltda (BA) vendeu eletrodomésticos a varejista em SP; o cliente devolveu parte da mercadoria emitindo NF com CFOP 2.202.
- 2
Comércio Sul Distribuidora (PR) recebe devolução de lote de calçados vendido a cliente no RJ por defeito de fabricação, registrando entrada com CFOP 2.202.
- 3
Revendedora Centro-Oeste (GO) recebe de volta produtos de higiene comercializados a comprador no MT que desistiu do pedido: entrada com CFOP 2.202.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.202: se o cliente devolvente estiver no mesmo estado do vendedor, o correto é 1.202, não 2.202. O erro gera inconsistência no SPED e cruzamento de informações do ICMS.
O crédito de ICMS na entrada deve corresponder exatamente ao ICMS destacado na NF-e de venda original — lançar valor diferente pode gerar autuação na fiscalização estadual.
Quando a devolução é feita por consumidor final pessoa física de outro estado, ela não é formalizada como NF de devolução pelo cliente; nesse caso, o próprio vendedor emite NF de entrada, ainda com CFOP 2.202, observando as regras estaduais aplicáveis.