CFOP2.209EntradaInterestadual

Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência

2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.209
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.209 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução de mercadoria que havia sido adquirida ou recebida de terceiros e posteriormente remetida em transferência para outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial (filial, matriz ou coligada) localizado em outro estado. Ou seja, a empresa originalmente recebeu a mercadoria de um fornecedor externo, transferiu para outro estabelecimento seu em UF diferente e, agora, essa mercadoria retorna. O emitente da NF-e de devolução é o estabelecimento que recebeu a transferência e está devolvendo. Difere do 2.201 (devolução de compra para industrialização) e do 2.202 (devolução de compra para comercialização), pois o fato gerador imediato foi uma transferência interestadual, não uma compra direta. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, com atenção ao crédito de ICMS permitido.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Matriz em SP transfere mercadorias de terceiros para filial no RJ; filial devolve à matriz: CFOP 2.209 na entrada da matriz.

  2. 2

    Filial gaúcha (RS) devolve ao CD paulista (SP) produtos recebidos em transferência que não foram comercializados: CFOP 2.209.

  3. 3

    Distribuidora com sede em MG recebe devolução de transferência feita à filial baiana (BA) de estoque de terceiros: CFOP 2.209.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.202 (devolução de compra para comercialização): aqui a remessa original foi uma transferência entre estabelecimentos, não uma venda a terceiro.

O CFOP da NF-e de devolução deve espelhar o CFOP original da transferência (6.152/6.153); inconsistências geram rejeição na SEFAZ e risco de glosa de crédito de ICMS.

No Simples Nacional, a recuperação de crédito de ICMS na devolução exige atenção: verifique se o regime permitia destaque do imposto na transferência original antes de lançar o crédito.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.