Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.209
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.209 é utilizado para registrar a entrada decorrente de devolução de mercadoria que havia sido adquirida ou recebida de terceiros e posteriormente remetida em transferência para outro estabelecimento do mesmo grupo empresarial (filial, matriz ou coligada) localizado em outro estado. Ou seja, a empresa originalmente recebeu a mercadoria de um fornecedor externo, transferiu para outro estabelecimento seu em UF diferente e, agora, essa mercadoria retorna. O emitente da NF-e de devolução é o estabelecimento que recebeu a transferência e está devolvendo. Difere do 2.201 (devolução de compra para industrialização) e do 2.202 (devolução de compra para comercialização), pois o fato gerador imediato foi uma transferência interestadual, não uma compra direta. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, com atenção ao crédito de ICMS permitido.
— Exemplos Práticos
- 1
Matriz em SP transfere mercadorias de terceiros para filial no RJ; filial devolve à matriz: CFOP 2.209 na entrada da matriz.
- 2
Filial gaúcha (RS) devolve ao CD paulista (SP) produtos recebidos em transferência que não foram comercializados: CFOP 2.209.
- 3
Distribuidora com sede em MG recebe devolução de transferência feita à filial baiana (BA) de estoque de terceiros: CFOP 2.209.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.202 (devolução de compra para comercialização): aqui a remessa original foi uma transferência entre estabelecimentos, não uma venda a terceiro.
O CFOP da NF-e de devolução deve espelhar o CFOP original da transferência (6.152/6.153); inconsistências geram rejeição na SEFAZ e risco de glosa de crédito de ICMS.
No Simples Nacional, a recuperação de crédito de ICMS na devolução exige atenção: verifique se o regime permitia destaque do imposto na transferência original antes de lançar o crédito.