Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.215
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/05/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.215 é utilizado quando uma cooperativa recebe de volta, em operação interestadual, mercadorias que ela mesma produziu e forneceu a cooperados ou a terceiros no contexto de ato cooperativo. Ou seja, o estabelecimento remetente original era a própria cooperativa (produtora), e o retorno ocorre de outro estado. Difere do 2.201 (devolução de venda de produção própria interestadual comum) porque aqui o vínculo jurídico é o ato cooperativo, regido pela Lei 5.764/71, o que implica tratamento tributário específico — em geral com isenção ou não incidência de ICMS sobre o ato cooperativo em si, conforme legislação estadual. O contador deve verificar a legislação do estado de destino original, pois alguns estados concedem benefícios fiscais específicos ao cooperativismo. Aplicável em qualquer regime tributário, desde que a entidade emissora seja uma cooperativa regularmente constituída. A NF-e de entrada deverá referenciar a NF-e original de saída.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa AgriSul (PR) forneceu insumos de produção própria a cooperado em SP; o cooperado devolve a mercadoria: cooperativa usa CFOP 2.215.
- 2
Cooperativa Lácteos Centro-Oeste (GO) recebe devolução interestadual de leite processado fornecido a cooperado no MT via ato cooperativo: CFOP 2.215.
- 3
Cooperativa de Vinhos Serra Gaúcha (RS) recebe de volta remessa de vinho próprio enviada a cooperado em MG que não pôde comercializar: aplica CFOP 2.215.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.201 (devolução de produção própria interestadual sem vínculo cooperativo): a ausência do ato cooperativo invalida o 2.215 e pode gerar autuação.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original de saída; omitir essa referência é erro frequente que dificulta a homologação pela SEFAZ.
Verifique a legislação estadual específica: alguns estados não reconhecem automaticamente o benefício do ato cooperativo, exigindo cadastro prévio da cooperativa no fisco estadual.