CFOP2.215EntradaInterestadual

Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.215
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/05/2019

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.215 é utilizado quando uma cooperativa recebe de volta, em operação interestadual, mercadorias que ela mesma produziu e forneceu a cooperados ou a terceiros no contexto de ato cooperativo. Ou seja, o estabelecimento remetente original era a própria cooperativa (produtora), e o retorno ocorre de outro estado. Difere do 2.201 (devolução de venda de produção própria interestadual comum) porque aqui o vínculo jurídico é o ato cooperativo, regido pela Lei 5.764/71, o que implica tratamento tributário específico — em geral com isenção ou não incidência de ICMS sobre o ato cooperativo em si, conforme legislação estadual. O contador deve verificar a legislação do estado de destino original, pois alguns estados concedem benefícios fiscais específicos ao cooperativismo. Aplicável em qualquer regime tributário, desde que a entidade emissora seja uma cooperativa regularmente constituída. A NF-e de entrada deverá referenciar a NF-e original de saída.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Cooperativa AgriSul (PR) forneceu insumos de produção própria a cooperado em SP; o cooperado devolve a mercadoria: cooperativa usa CFOP 2.215.

  2. 2

    Cooperativa Lácteos Centro-Oeste (GO) recebe devolução interestadual de leite processado fornecido a cooperado no MT via ato cooperativo: CFOP 2.215.

  3. 3

    Cooperativa de Vinhos Serra Gaúcha (RS) recebe de volta remessa de vinho próprio enviada a cooperado em MG que não pôde comercializar: aplica CFOP 2.215.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.201 (devolução de produção própria interestadual sem vínculo cooperativo): a ausência do ato cooperativo invalida o 2.215 e pode gerar autuação.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original de saída; omitir essa referência é erro frequente que dificulta a homologação pela SEFAZ.

Verifique a legislação estadual específica: alguns estados não reconhecem automaticamente o benefício do ato cooperativo, exigindo cadastro prévio da cooperativa no fisco estadual.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.