CFOP2.205EntradaInterestadual

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.205
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.205 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos à prestação de serviço de comunicação de origem interestadual, ou seja, quando o tomador do serviço está em estado diferente do prestador. É empregado quando há necessidade de desfazer, total ou parcialmente, uma cobrança já faturada referente a serviços de comunicação (telefonia, transmissão de dados, TV por assinatura, entre outros), em razão de erro de faturamento, cobrança indevida ou cancelamento fora do prazo de emissão do documento original. O emitente do documento de anulação é tipicamente o próprio prestador do serviço, que emite nota fiscal de entrada para estornar o valor já reconhecido na saída. Diferencia-se do CFOP 1.205, que trata da anulação intraestadual. Aplicável em qualquer regime tributário, mas exige atenção especial para o estorno proporcional de ICMS-Comunicação (ICMS sobre serviços de comunicação — alíquota interestadual) previamente destacado e recolhido.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TeleConecta (SP) fatura indevidamente cliente corporativo em MG e emite NF-e de anulação com CFOP 2.205.

  2. 2

    Empresa de TV por assinatura do RJ cancela cobrança duplicada de pacote para cliente no PR, utilizando CFOP 2.205 para estornar o valor.

  3. 3

    Prestador de serviços de transmissão de dados do CE corrige fatura com erro de valor para tomador em GO, registrando a anulação pelo CFOP 2.205.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.205 (anulação intraestadual): use 2.205 somente quando o prestador e o tomador estiverem em estados diferentes.

O CFOP 2.205 não substitui o cancelamento da NF-e original quando ainda dentro do prazo legal; utilize o cancelamento sempre que possível para evitar inconsistências no SPED Fiscal.

O estorno do ICMS-Comunicação deve ser rigorosamente proporcional ao valor anulado, sob risco de autuação por aproveitamento indevido de crédito ou recolhimento incorreto.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.