Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.205
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.205 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos à prestação de serviço de comunicação de origem interestadual, ou seja, quando o tomador do serviço está em estado diferente do prestador. É empregado quando há necessidade de desfazer, total ou parcialmente, uma cobrança já faturada referente a serviços de comunicação (telefonia, transmissão de dados, TV por assinatura, entre outros), em razão de erro de faturamento, cobrança indevida ou cancelamento fora do prazo de emissão do documento original. O emitente do documento de anulação é tipicamente o próprio prestador do serviço, que emite nota fiscal de entrada para estornar o valor já reconhecido na saída. Diferencia-se do CFOP 1.205, que trata da anulação intraestadual. Aplicável em qualquer regime tributário, mas exige atenção especial para o estorno proporcional de ICMS-Comunicação (ICMS sobre serviços de comunicação — alíquota interestadual) previamente destacado e recolhido.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora TeleConecta (SP) fatura indevidamente cliente corporativo em MG e emite NF-e de anulação com CFOP 2.205.
- 2
Empresa de TV por assinatura do RJ cancela cobrança duplicada de pacote para cliente no PR, utilizando CFOP 2.205 para estornar o valor.
- 3
Prestador de serviços de transmissão de dados do CE corrige fatura com erro de valor para tomador em GO, registrando a anulação pelo CFOP 2.205.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.205 (anulação intraestadual): use 2.205 somente quando o prestador e o tomador estiverem em estados diferentes.
O CFOP 2.205 não substitui o cancelamento da NF-e original quando ainda dentro do prazo legal; utilize o cancelamento sempre que possível para evitar inconsistências no SPED Fiscal.
O estorno do ICMS-Comunicação deve ser rigorosamente proporcional ao valor anulado, sob risco de autuação por aproveitamento indevido de crédito ou recolhimento incorreto.