Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.201
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 2.201 quando o estabelecimento industrial ou equiparado receber de volta, de um cliente localizado em outro estado, mercadorias que ele mesmo produziu e que foram originalmente vendidas com CFOP 6.101. A nota fiscal de devolução é emitida pelo cliente (comprador) ou, em alguns casos, pelo próprio remetente original via NF-e de entrada. O objetivo é estornar os efeitos fiscais da venda: recuperação de ICMS destacado, estorno de PIS/COFINS e reversão do estoque. Aplica-se a todos os regimes tributários — Lucro Real, Presumido e Simples Nacional — mas o tratamento contábil e fiscal dos créditos recuperados varia conforme o regime. Diferente do CFOP 1.201 (devolução de cliente do mesmo estado), o 2.201 envolve operação interestadual, exigindo atenção às alíquotas interestaduais de ICMS (4%, 7% ou 12%) utilizadas na venda original para o correto crédito de retorno.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Sudeste (SP) vendeu chapas de aço para cliente no PR com CFOP 6.101; cliente devolve mercadoria com defeito usando CFOP 2.201.
- 2
Fábrica de Calçados NordeSul (CE) recebe devolução de lote rejeitado por distribuidora gaúcha; entrada registrada com CFOP 2.201 para estorno do ICMS interestadual.
- 3
Indústria de Bebidas Central (MG) recebe devolução parcial de pedido enviado a cliente em GO; nota de devolução referencia NF-e de venda original com CFOP 6.101.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros): o 2.201 é restrito a produtos fabricados pelo próprio emitente original.
A alíquota de ICMS na devolução deve ser idêntica à da NF-e de venda original; usar alíquota diferente gera inconsistência no SPED e risco de autuação estadual.
No Simples Nacional, o crédito de ICMS na devolução deve ser analisado com cautela, pois a empresa recolhe o imposto de forma unificada — consulte a legislação do estado de destino para evitar aproveitamento indevido.