Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.204
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.204 é utilizado pelo estabelecimento vendedor para registrar a entrada de mercadorias devolvidas por clientes localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou em Áreas de Livre Comércio (ALC), quando a venda original foi realizada com mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros (não de produção própria). Por ser interestadual (série 2), aplica-se quando o comprador/devolvente está em estado diferente do emitente original — tipicamente no Amazonas ou nos municípios das ALCs. O objetivo é reverter os efeitos fiscais da venda anterior, recuperando ICMS, PIS e COFINS destacados na nota fiscal de saída. Difere do CFOP 1.204 apenas pela origem interestadual da devolução. Já o CFOP 2.202 trata de devoluções de vendas sem o benefício de ZFM/ALC. Aplicável a todos os regimes tributários, incluindo Simples Nacional, observando-se as particularidades de cada regime na recuperação dos tributos.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Beta (SP) vendeu eletrodomésticos para revendedor em Manaus (AM); o cliente devolveu parte da carga: emite NF-e de entrada com CFOP 2.204.
- 2
Distribuidora Gama (PR) realizou venda de alimentos para empresa em Guajará-Mirim (RO), Área de Livre Comércio; devolução total registrada com CFOP 2.204.
- 3
Atacadista Delta (SC) recebe devolução de mercadorias vendidas a lojista da ZFM que alegou divergência de quantidade: entrada registrada via CFOP 2.204.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.202 (devolução interestadual sem benefício ZFM/ALC): o uso incorreto pode invalidar o aproveitamento dos incentivos fiscais da operação original.
Na devolução de vendas para ZFM, verifique se a NF-e de devolução referencia a chave da nota de saída original; a omissão pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Empresas do Simples Nacional devem atenção: a recuperação de créditos na devolução segue regras próprias do regime e pode não gerar crédito de ICMS pleno como no Lucro Real.