CFOP2.203EntradaInterestadual

Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.203
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.203 é utilizado pelo estabelecimento produtor (industrial ou equiparado) ao receber de volta, em devolução interestadual, mercadorias de sua própria fabricação que haviam sido vendidas com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC). A operação original de saída teria sido classificada com CFOP 6.109 (venda de produção para ZFM/ALC). Por tratar-se de devolução interestadual — já que a ZFM e as ALC estão localizadas em estados distintos do remetente original —, utiliza-se o grupo '2', e não '1'. Aplica-se a todos os regimes tributários, mas é mais frequente em indústrias do Lucro Real ou Lucro Presumido que operam com incentivos fiscais vinculados às remessas à ZFM. A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota original e replicar os tributos conforme a legislação específica do incentivo concedido na saída.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Nordeste (CE) vendeu tecidos para revendedor em Manaus (AM) via CFOP 6.109; cliente devolve a mercadoria: emite NF-e de entrada com CFOP 2.203.

  2. 2

    Fábrica de Calçados Serrana (RS) remeteu lote à Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM); por divergência de qualidade, o lote retorna: entrada classificada como CFOP 2.203.

  3. 3

    Indústria de Alimentos Central (SP) recebe devolução parcial de produtos próprios enviados à ZFM: utiliza CFOP 2.203 para registrar a entrada interestadual.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.203: se a devolução viesse de dentro do mesmo estado, usaria '1'; ZFM e ALC são sempre interestaduais, logo o grupo correto é '2'.

Atenção ao tratamento do ICMS: a venda original para ZFM/ALC pode ter sido isenta ou com alíquota zero; a devolução deve espelhar exatamente o mesmo tratamento tributário da nota de saída original para evitar autuações.

Erros na referenciação da NF-e original podem invalidar o crédito de ICMS e IPI na devolução; sempre informe a chave de acesso da nota de venda correspondente no campo próprio do XML.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.