Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.214
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.214 é utilizado por estabelecimentos produtores rurais ou cooperativas para registrar a entrada decorrente da devolução de operação originalmente classificada como fixação de preço de produção (CFOP 6.194), em operação interestadual. A fixação de preço é um mecanismo cooperativo pelo qual a cooperativa antecipa recursos ao cooperado com base em produção futura, sem configurar compra e venda definitiva. Quando essa operação é desfeita — por devolução total ou parcial da produção ou reversão do contrato — o estabelecimento produtor emite nota de entrada com este CFOP. Aplica-se exclusivamente a relações envolvendo ato cooperativo (Lei 5.764/71) entre produtor e cooperativa de outro estado. Difere do CFOP 1.214, que cobre a mesma situação em operações internas (dentro do mesmo estado). Relevante em regimes do Simples Nacional e Lucro Presumido quando cooperativas agropecuárias interagem com produtores rurais de outros estados.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agro Sul (PR) havia fixado preço de soja do produtor gaúcho João da Silva (RS); ao desfazer o contrato, João registra entrada com CFOP 2.214.
- 2
Produtor rural de MT recebe devolução de fixação de preço de milho feita com cooperativa sediada em GO, lançando a entrada sob CFOP 2.214.
- 3
Cooperativa do Cerrado (GO) reverte parcialmente fixação de preço de café com produtor em MG; produtor registra o retorno com CFOP 2.214.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.214: este é exclusivo para operações interestaduais; usar 1.214 em devoluções dentro do mesmo estado e 2.214 para estados distintos.
A fixação de preço é instituto exclusivo do ato cooperativo (Lei 5.764/71); usar este CFOP fora de relação cooperado-cooperativa pode caracterizar erro de classificação e gerar autuação fiscal.
Atenção ao ICMS: operações interestaduais de ato cooperativo podem ter tratamentos diferenciados por convênio ou protocolo; verifique a legislação dos estados envolvidos antes de emitir a NF-e.