Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo
2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.216
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/05/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 2.216 é utilizado por cooperativas para registrar a entrada de mercadorias devolvidas por seus associados ou terceiros, quando a venda original foi realizada por meio de ato cooperativo interestadual — ou seja, o fornecimento ocorreu entre estados distintos. Diferentemente do 1.216 (devolução intraestadual), este código se aplica quando o remetente da devolução está localizado em estado diferente da cooperativa. A operação é típica de cooperativas agropecuárias, de consumo ou de crédito que forneceram mercadorias de terceiros a cooperados localizados em outros estados e recebem de volta parte ou total dessas mercadorias por qualquer motivo (avaria, excesso, desistência). A NF-e de entrada deve referenciar a nota fiscal original do fornecimento. Aplicável a todos os regimes tributários, embora cooperativas geralmente operem no Lucro Real ou Presumido.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Central Agro (GO) forneceu insumos agrícolas a cooperado no MT via ato cooperativo; cooperado devolve parte: usa CFOP 2.216.
- 2
Cooperativa de Consumo Sudeste (SP) forneceu mercadorias de terceiros a associado no RJ; associado devolve itens com defeito: CFOP 2.216.
- 3
Cooperativa Triângulo (MG) recebe devolução de fertilizantes fornecidos a cooperado em MS que cancelou pedido parcialmente: CFOP 2.216.
— Atenção
Não confundir com o CFOP 2.201 (devolução de produção própria interestadual): o 2.216 é exclusivo para mercadorias de terceiros revendidas via ato cooperativo.
A ausência de referência à NF-e original do fornecimento pode caracterizar operação irregular e gerar autuação na Sefaz estadual durante fiscalização.
Usar CFOP 1.216 quando a devolução for de cooperado situado no mesmo estado da cooperativa; o uso incorreto pode gerar divergência no SPED Fiscal e ECF.