CFOP2.207EntradaInterestadual

Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica

2.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.207
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 2.207 é utilizado por empresas distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica para registrar a anulação de valores relativos a vendas de energia elétrica oriundas de operações interestaduais — ou seja, quando o comprador (consumidor ou distribuidora) está localizado em estado diferente do emissor original. Diferentemente de uma devolução física de mercadoria (impossível no caso de energia elétrica, por sua natureza), este CFOP trata especificamente de anulação de valores faturados indevidamente, como cobranças a maior, erros de faturamento ou ajustes contratuais. Distingue-se do CFOP 1.207, que se aplica às anulações em operações internas (dentro do mesmo estado). Aplicável principalmente a empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que atuam no setor elétrico regulado. A NF-e de entrada é emitida pelo próprio vendedor (distribuidora/geradora) como documento de anulação, reduzindo a base de cálculo do ICMS e demais tributos incidentes sobre a operação original.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energia Sul (PR) faturou valor a maior para consumidora industrial no RS: emite NF-e de entrada com CFOP 2.207 para anular o excesso.

  2. 2

    Concessionária Eletro Centro (MG) corrige erro de medição em fatura de cliente corporativo em SP, registrando a anulação com CFOP 2.207.

  3. 3

    Geradora NordEnergia (BA) cancela parcialmente nota de venda de energia para distribuidora no CE após revisão contratual de demanda contratada.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.207 (anulação interna): se o comprador da energia estiver no mesmo estado do emissor, o correto é 1.207, não 2.207.

Como energia elétrica não tem retorno físico, jamais usar CFOPs de devolução convencional (ex.: 2.201/2.202); a anulação de valor é o instrumento adequado para ajustes de faturamento.

Atenção ao estorno proporcional do ICMS e PIS/COFINS na apuração: a NF-e de anulação deve referenciar a chave da nota original para garantir rastreabilidade e evitar glosa de créditos em fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.