Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.212
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.212 é utilizado pelo estabelecimento industrial habilitado no Regime Aduaneiro Especial Recof-Sped (Decreto nº 6.759/2009 e IN RFB nº 1.291/2012) ao receber de volta, em operação estadual (mesmo estado), mercadorias industrializadas ou insumos importados que haviam sido vendidos no mercado interno. Trata-se de uma devolução de venda: o cliente devolve o produto ao industrializado-exportador beneficiário do Recof-Sped, que deve escriturar a entrada com este CFOP específico para manter o controle informatizado exigido pelo regime. É fundamental diferenciar: o CFOP 1.201 trata de devoluções de produção própria sem vínculo com o Recof, enquanto o 1.212 é exclusivo para operações dentro desse regime aduaneiro especial. Aplicável independentemente do regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que a empresa seja habilitada no Recof-Sped. A NF-e de devolução deve referenciar a NF-e de venda original.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Aeronáutica Beta Ltda (SP) vende peças fabricadas com insumos importados via Recof-Sped; cliente devolve mercadorias: emite NF-e com CFOP 1.212.
- 2
Metalúrgica Omega (MG) habilitada no Recof-Sped recebe devolução, no mesmo estado, de componentes industrializados vendidos internamente: escritura entrada como 1.212.
- 3
Fabricante de semicondutores Delta (SC) recebe devolução de cliente catarinense de insumos importados beneficiados pelo Recof-Sped: usa CFOP 1.212 na entrada.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.201 (devolução de produção própria sem Recof): o 1.212 é exclusivo para empresas habilitadas no Recof-Sped, sob pena de inconsistência no SPED e autuação aduaneira.
A NF-e de devolução deve obrigatoriamente referenciar a chave da NF-e original de venda; a omissão pode gerar rejeição na SEFAZ e irregularidade no controle do regime aduaneiro.
Para devoluções interestaduais de operações Recof-Sped, o CFOP correto é 2.212; usar 1.212 em operações entre estados é erro grave que distorce a apuração do ICMS e o relatório do regime.