CFOP1.205EntradaEstadual

Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.205
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eAnulação

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.205 é utilizado para registrar a anulação de valores relativos a prestações de serviço de comunicação originalmente tributadas dentro do próprio estado (operação intraestadual). É empregado quando há necessidade de desfazer, total ou parcialmente, o faturamento de um serviço de comunicação já escriturado, como ocorre em cancelamentos fora do prazo de contingência, concessão de abatimentos ou correções de valores cobrados indevidamente. Difere do CFOP 2.205, que trata de anulações interestaduais. Deve ser utilizado pela empresa prestadora do serviço de comunicação ao emitir o documento fiscal de entrada (nota de entrada ou NF-e de ajuste) para anular o valor previamente faturado. Aplica-se a empresas de telecomunicações e provedores de serviços de comunicação em geral, independentemente do regime tributário, sempre que a operação original e a anulação envolverem tomador localizado no mesmo estado do prestador.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Operadora TelecomSP (SP) cancela cobrança indevida de serviço de comunicação a cliente paulista e emite NF-e de entrada com CFOP 1.205.

  2. 2

    Provedor ConectaRS (RS) concede abatimento sobre fatura de serviço de comunicação já emitida para tomador gaúcho, usando CFOP 1.205 para anular parcialmente o valor.

  3. 3

    Empresa de radiodifusão MediaMG (MG) anula nota fiscal de serviço de comunicação emitida a cliente mineiro fora do prazo de cancelamento: CFOP 1.205.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.205: se o tomador do serviço estiver em outro estado, a anulação deve ser registrada com CFOP 2.205, e não 1.205.

Atenção ao ICMS Comunicação: a anulação deve reverter corretamente o crédito/débito de ICMS original, exigindo alinhamento entre a NF-e de anulação e os registros do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).

Cancelamentos dentro do prazo legal devem ser feitos via cancelamento da NF-e no ambiente da SEFAZ; o CFOP 1.205 é reservado para anulações após esse prazo, evitando autuações por uso indevido do código.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.