Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.213
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.213 quando uma cooperativa recebe de volta mercadoria que havia sido remetida por seu estabelecimento produtor com preço ainda não definido no momento da saída — ou seja, quando a remessa original foi feita com previsão de ajuste ou fixação futura de preço, no âmbito de ato cooperativo (operação entre cooperado e sua cooperativa ou entre cooperativas). Este CFOP é exclusivo para operações internas (mesmo estado). A operação original de saída teria sido classificada com CFOP 5.213; agora, na devolução, utiliza-se o 1.213. Aplica-se principalmente a cooperativas agropecuárias ou agroindustriais, em que o produtor rural cooperado recebe de volta produto entregue anteriormente à cooperativa, antes de o preço final ser apurado. Diferente do CFOP 1.201 (devolução de venda comum), aqui o vínculo cooperativo e a indeterminação original do preço são requisitos essenciais. Relevante para cooperativas optantes pelo Simples Nacional ou tributadas pelo Lucro Real/Presumido que registram atos cooperativos segregados dos atos não cooperativos.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agro Sul (SP) recebe de volta lote de soja entregue por cooperado com preço a fixar: usa CFOP 1.213.
- 2
Cooperativa Vinícola Serra Gaúcha (RS) devolve uvas ao produtor cooperado antes da fixação do preço da safra: CFOP 1.213.
- 3
Cooperativa Cafeicultores do Cerrado (MG) reenvia café ao cooperado após ajuste contratual de preço não concluído: CFOP 1.213.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.201 (devolução de venda normal): o 1.213 exige vínculo cooperativo formal e preço originalmente indeterminado na remessa.
Usar este CFOP sem a existência de ato cooperativo registrado pode caracterizar simulação e expor a cooperativa a autuação fiscal e glosa de créditos.
Para devoluções interestaduais no mesmo contexto cooperativo, o CFOP correto é 2.213; usar 1.213 em operação interestadual é erro grave de classificação fiscal.