Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.204
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.204 é utilizado pelo estabelecimento vendedor quando recebe de volta mercadorias que havia vendido com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), desde que o remetente da devolução esteja localizado no mesmo estado do destinatário original (operação intraestadual). A particularidade deste CFOP está no fato de que as vendas originais para ZFM/ALC gozam de isenção ou suspensão de IPI e isenção de ICMS, benefícios fiscais que devem ser revertidos na nota de entrada de devolução. Difere do 1.202 (devolução de venda de mercadorias de terceiros sem benefício de ZFM/ALC). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — que comercializaram mercadorias adquiridas de terceiros (não de produção própria) com destino aos territórios beneficiados, e agora as recebem de volta por recusa, avaria, prazo vencido ou desacordo comercial.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Gama (AM) devolve ao fornecedor Alfa (AM) lote de eletrônicos com defeito enviados à ZFM: fornecedor usa CFOP 1.204.
- 2
Atacadista Norte (AM) recebe devolução de mercadorias de revenda enviadas a uma Área de Livre Comércio no próprio estado: registra entrada com CFOP 1.204.
- 3
Empresa Beta (AM) vendeu produtos de terceiros para loja situada na ZFM e recebe devolução por avaria: escritura a NF-e de entrada com CFOP 1.204.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.204, que se aplica quando o devolvente está em estado diferente do vendedor original (operação interestadual).
A NF-e de devolução deve espelhar exatamente os benefícios fiscais da nota original (isenção de ICMS e IPI para ZFM/ALC); tributar incorretamente gera risco de autuação e glosa de créditos.
Usar CFOP 1.202 em devoluções de vendas à ZFM/ALC é erro grave: impede o correto estorno dos benefícios fiscais e pode comprometer o crédito de PIS/COFINS na apuração do vendedor.