CFOP1.204EntradaEstadual

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.204
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 1.204 é utilizado pelo estabelecimento vendedor quando recebe de volta mercadorias que havia vendido com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC), desde que o remetente da devolução esteja localizado no mesmo estado do destinatário original (operação intraestadual). A particularidade deste CFOP está no fato de que as vendas originais para ZFM/ALC gozam de isenção ou suspensão de IPI e isenção de ICMS, benefícios fiscais que devem ser revertidos na nota de entrada de devolução. Difere do 1.202 (devolução de venda de mercadorias de terceiros sem benefício de ZFM/ALC). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — que comercializaram mercadorias adquiridas de terceiros (não de produção própria) com destino aos territórios beneficiados, e agora as recebem de volta por recusa, avaria, prazo vencido ou desacordo comercial.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Gama (AM) devolve ao fornecedor Alfa (AM) lote de eletrônicos com defeito enviados à ZFM: fornecedor usa CFOP 1.204.

  2. 2

    Atacadista Norte (AM) recebe devolução de mercadorias de revenda enviadas a uma Área de Livre Comércio no próprio estado: registra entrada com CFOP 1.204.

  3. 3

    Empresa Beta (AM) vendeu produtos de terceiros para loja situada na ZFM e recebe devolução por avaria: escritura a NF-e de entrada com CFOP 1.204.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.204, que se aplica quando o devolvente está em estado diferente do vendedor original (operação interestadual).

A NF-e de devolução deve espelhar exatamente os benefícios fiscais da nota original (isenção de ICMS e IPI para ZFM/ALC); tributar incorretamente gera risco de autuação e glosa de créditos.

Usar CFOP 1.202 em devoluções de vendas à ZFM/ALC é erro grave: impede o correto estorno dos benefícios fiscais e pode comprometer o crédito de PIS/COFINS na apuração do vendedor.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.