Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.215
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/05/2019
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.215 é utilizado por cooperativas que recebem de volta mercadorias anteriormente fornecidas aos seus cooperados, dentro do mesmo estado, em operações caracterizadas como ato cooperativo. O ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, não configurando operação de compra e venda, mas sim um fornecimento vinculado ao objeto social da cooperativa. Difere do CFOP 1.201 (devolução de vendas de produção própria a contribuinte), pois aqui o remetente da devolução é o próprio cooperado — não um terceiro comprador comum. Difere também do 2.215, aplicável quando o cooperado está em outro estado. Cabe ao setor contábil da cooperativa verificar se a operação original foi registrada como ato cooperativo, garantindo consistência entre o CFOP de saída original e esta entrada de devolução.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agrícola Horizonte Verde (SP) forneceu sementes certificadas a cooperado paulista; cooperado devolve parte do lote por excesso: entrada com CFOP 1.215.
- 2
Cooperativa Latícinios União (MG) forneceu insumos de produção a associado mineiro; associado devolve itens com defeito à cooperativa: usa CFOP 1.215.
- 3
Cooperativa Cerealista do Sul (RS) recebe devolução de cooperado gaúcho de grãos beneficiados anteriormente fornecidos para plantio: CFOP 1.215.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.201 é erro frequente: o 1.215 exige que a operação original seja um ato cooperativo entre cooperativa e cooperado, não uma venda mercantil comum.
Se o cooperado devolvente estiver localizado em outro estado, o CFOP correto é 2.215 (devolução interestadual); usar 1.215 nesse caso gera inconsistência no SPED e risco de autuação.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso do documento fiscal original de fornecimento; a ausência dessa referência pode caracterizar irregularidade perante o fisco estadual.