Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.214
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.214 é utilizado pelo estabelecimento produtor (cooperativa ou produtor rural vinculado) ao receber de volta mercadorias que haviam sido remetidas para fixação de preço, dentro do mesmo estado, no contexto de ato cooperativo. A operação de 'fixação de preço' ocorre quando o produtor entrega a mercadoria à cooperativa sem definição imediata do valor, e o preço é acertado posteriormente. Quando essa operação é desfeita — seja por recusa, cancelamento do contrato ou ajuste comercial — e a mercadoria retorna ao remetente original, utiliza-se este CFOP para registrar a entrada da devolução. Aplica-se exclusivamente a operações internas (estaduais) entre produtor e cooperativa, diferenciando-se do CFOP 2.214, que cobre devoluções interestaduais. É comum no agronegócio cooperativista, especialmente em cooperativas de grãos, leite e café.
— Exemplos Práticos
- 1
Cooperativa Agrícola Horizonte Verde (SP) devolve ao produtor rural filiado lote de soja remetido para fixação de preço cancelada: CFOP 1.214.
- 2
Produtor de milho no Paraná recebe de volta remessa enviada à cooperativa local para fixação de preço não concluída: emite NF-e de entrada com CFOP 1.214.
- 3
Cooperativa de cafeicultores em Minas Gerais reverte operação de fixação de preço interna, devolvendo sacas ao cooperado produtor: CFOP 1.214.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.201 (devolução de venda de produção própria): aqui a operação original era de fixação de preço, não venda definitiva.
O uso incorreto deste CFOP em operações que não sejam de ato cooperativo pode caracterizar erro de classificação fiscal e gerar autuação na SEFAZ.
Para devoluções de fixação de preço entre estados distintos (produtor e cooperativa em UFs diferentes), o CFOP correto é o 2.214, não o 1.214.