Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.209
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 1.209 é utilizado quando um estabelecimento recebe de volta mercadorias que ele mesmo havia remetido em transferência para outro estabelecimento do mesmo estado, e essa mercadoria foi originalmente adquirida ou recebida de terceiros (não produção própria). Ou seja, o remetente original (que transferiu) emite a nota de devolução de transferência ao receber a mercadoria de volta dentro do mesmo estado. Difere do 1.201 e 1.202, que tratam de devoluções de vendas de produção própria. Distingue-se também do 2.209, que cobre a mesma operação com origem interestadual. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — desde que a transferência original tenha ocorrido entre estabelecimentos do mesmo titular dentro do estado.
— Exemplos Práticos
- 1
Rede Varejo Beta (SP) transfere estoque de mercadoria importada para filial na mesma cidade; filial devolve o lote ao CD: CFOP 1.209.
- 2
Atacadista Gama (MG) envia mercadorias de terceiros em transferência para depósito no mesmo estado; depósito retorna os itens por excesso de estoque: CFOP 1.209.
- 3
Distribuidora Delta (PR) recebe de volta produtos transferidos a outra unidade própria no mesmo estado por incompatibilidade de mix: usa CFOP 1.209.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.209: se a transferência original ocorreu entre estados, a devolução é interestadual e deve usar o código 2.209, não 1.209.
Este CFOP não se aplica a mercadorias de produção própria; nesses casos, a devolução de transferência estadual usa CFOP 1.206, sob pena de classificação incorreta.
A nota de devolução deve espelhar os mesmos valores, alíquotas e base de cálculo da NF de transferência original; divergências podem gerar glosa de créditos na fiscalização estadual.