Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.201
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.201 quando o estabelecimento industrial ou equiparado receber de volta, dentro do próprio estado, mercadorias que ele mesmo produziu e vendeu anteriormente. É a operação de entrada correspondente à saída originalmente classificada no CFOP 5.101. O emitente da NF-e de devolução pode ser o cliente (comprador original) ou o próprio estabelecimento, conforme a situação. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas os reflexos fiscais variam: no Simples Nacional, a devolução implica dedução da receita bruta; nos demais, permite o crédito de ICMS, IPI e, quando cabível, PIS/COFINS. É fundamental que a NF-e de devolução referencie a chave de acesso da nota fiscal de venda original, garantindo rastreabilidade fiscal e legitimidade do crédito.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Paulista (SP) recebe de cliente do mesmo estado devolução de peças fabricadas por ela, referenciando a NF-e de venda original: usa CFOP 1.201.
- 2
Fábrica de Calçados BemAndar (MG) recebe cliente devolvendo lote com defeito de produção própria vendido internamente: registra entrada com CFOP 1.201.
- 3
Indústria de Alimentos NutriPuro (PR) recebe devolução parcial de produto industrializado vendido a supermercado local: CFOP 1.201 na NF-e de entrada.
— Atenção
Não confunda com CFOP 1.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros): o 1.201 é exclusivo para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento.
A NF-e de devolução deve referenciar obrigatoriamente a chave da nota original; a ausência dessa referência pode invalidar o crédito de ICMS e IPI na autuação fiscal.
Para devoluções interestaduais de produção própria, o CFOP correto é o 2.201; usar 1.201 em operações entre estados é erro grave e pode gerar glosa de créditos.