CFOP1.201EntradaEstadual

Devolução de venda de produção do estabelecimento

1.200 · DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.201
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.201 quando o estabelecimento industrial ou equiparado receber de volta, dentro do próprio estado, mercadorias que ele mesmo produziu e vendeu anteriormente. É a operação de entrada correspondente à saída originalmente classificada no CFOP 5.101. O emitente da NF-e de devolução pode ser o cliente (comprador original) ou o próprio estabelecimento, conforme a situação. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), mas os reflexos fiscais variam: no Simples Nacional, a devolução implica dedução da receita bruta; nos demais, permite o crédito de ICMS, IPI e, quando cabível, PIS/COFINS. É fundamental que a NF-e de devolução referencie a chave de acesso da nota fiscal de venda original, garantindo rastreabilidade fiscal e legitimidade do crédito.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Paulista (SP) recebe de cliente do mesmo estado devolução de peças fabricadas por ela, referenciando a NF-e de venda original: usa CFOP 1.201.

  2. 2

    Fábrica de Calçados BemAndar (MG) recebe cliente devolvendo lote com defeito de produção própria vendido internamente: registra entrada com CFOP 1.201.

  3. 3

    Indústria de Alimentos NutriPuro (PR) recebe devolução parcial de produto industrializado vendido a supermercado local: CFOP 1.201 na NF-e de entrada.

— Atenção

Não confunda com CFOP 1.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros): o 1.201 é exclusivo para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento.

A NF-e de devolução deve referenciar obrigatoriamente a chave da nota original; a ausência dessa referência pode invalidar o crédito de ICMS e IPI na autuação fiscal.

Para devoluções interestaduais de produção própria, o CFOP correto é o 2.201; usar 1.201 em operações entre estados é erro grave e pode gerar glosa de créditos.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.